TSE publica acórdão que tornou Cláudio Castro inelegível
Documento também reforça necessidade de eleições para mandato-tampão, até dezembro, no governo do Rio de Janeiro

Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro | Divulgação/Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nessa terça-feira (16) o acórdão do julgamento que tornou Cláudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro, inelegível até 2030 por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022.
A decisão também abrange Rodrigo Bacellar (União Brasil), ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj).
O acórdão é publicado pela corte após análise de recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e consolida decisão tomada pelo TSE no julgamento do caso, encerrado em março. As partes têm prazo de três dias para contestação.
Para o tribunal, Castro "foi figura central" no "emprego da estrutura governamental com propósito eleitoreiro" para beneficiar candidaturas no pleito de 2022.
O ex-governador foi acusado de "editar e sancionar atos normativos que permitiram a contratação precária de milhares de pessoas em ano eleitoral por intermédio" da Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). "Sua participação em lançamentos e divulgações dos projetos sociais reforça o caráter eleitoreiro das ações", afirmou o TSE.
A corte também destacou a atuação de Bacellar, então secretário de Governo, "como determinante para viabilizar todo o sistema de descentralização orçamentária que alimentou as irregularidades na Ceperj e na Uerj, mesmo após sucessivos alertas de órgãos técnicos sobre a ilegalidade das contratações temporárias e a falta de transparência".
O MPE tentou obter declaração expressa da cassação dos diplomas da chapa eleita em 2022, formada por Castro e pelo ex-vice Thiago Pampolha (sem partido).
No entanto, apenas três ministros — Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Isabel Gallotti — do TSE se manifestaram "de forma inequívoca" pela cassação do diploma, já que ambos haviam renunciado aos cargos antes da decisão. Castro deixou o governo do RJ na véspera do julgamento, enquanto Pampolha saiu do Executivo estadual em 2025 para assumir vaga de conselheiro no Tribunal de Contas (TCE-RJ).
O acórdão do TSE também reafirma a determinação para eleição de um mandato-tampão, até dezembro, no governo do Rio de Janeiro. O formato do pleito, se por voto direto de eleitores ou de forma indireta, realizada pelos deputados da Alerj, depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No momento, o placar está em 4 a 1 favorável a eleições indiretas. O ministro relator, Cristiano Zanin, foi o único a votar por eleições diretas. O julgamento está parado desde que Flávio Dino pediu vista (mais tempo para análise) em abril, para aguardar a publicação do acórdão pelo TSE.
O prazo para que Dino devolva o caso para julgamento é de 90 dias e termina em julho. Como mês que vem é de recesso no STF, a análise deve ser retomada em agosto. Até lá, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), segue como governador em exercício, chancelado por decisão do próprio STF.















