TSE publica acórdão que tornou Cláudio Castro inelegível
Documento também reforça necessidade de eleições para mandato-tampão, até dezembro, no governo do Rio de Janeiro
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Felipe Moraes, Warley Júnior
17/06/2026, 13:37 • Atualizado em 17/06/2026, 13:40
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Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro | Divulgação/Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nessa terça-feira (16) o acórdão do julgamento que tornou Cláudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro, inelegível até 2030 por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022.
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A decisão também abrange Rodrigo Bacellar (União Brasil), ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj).
O acórdão é publicado pela corte após análise de recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e consolida decisão tomada pelo TSE no julgamento do caso, encerrado em março. As partes têm prazo de três dias para contestação.
Para o tribunal, Castro "foi figura central" no "emprego da estrutura governamental com propósito eleitoreiro" para beneficiar candidaturas no pleito de 2022.
O ex-governador foi acusado de "editar e sancionar atos normativos que permitiram a contratação precária de milhares de pessoas em ano eleitoral por intermédio" da Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). "Sua participação em lançamentos e divulgações dos projetos sociais reforça o caráter eleitoreiro das ações", afirmou o TSE.
A corte também destacou a atuação de Bacellar, então secretário de Governo, "como determinante para viabilizar todo o sistema de descentralização orçamentária que alimentou as irregularidades na Ceperj e na Uerj, mesmo após sucessivos alertas de órgãos técnicos sobre a ilegalidade das contratações temporárias e a falta de transparência".
O MPE tentou obter declaração expressa da cassação dos diplomas da chapa eleita em 2022, formada por Castro e pelo ex-vice Thiago Pampolha (sem partido).
No entanto, apenas três ministros — Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Isabel Gallotti — do TSE se manifestaram "de forma inequívoca" pela cassação do diploma, já que ambos haviam renunciado aos cargos antes da decisão. Castro deixou o governo do RJ na véspera do julgamento, enquanto Pampolha saiu do Executivo estadual em 2025 para assumir vaga de conselheiro no Tribunal de Contas (TCE-RJ).
O acórdão do TSE também reafirma a determinação para eleição de um mandato-tampão, até dezembro, no governo do Rio de Janeiro. O formato do pleito, se por voto direto de eleitores ou de forma indireta, realizada pelos deputados da Alerj, depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No momento, o placar está em 4 a 1 favorável a eleições indiretas. O ministro relator, Cristiano Zanin, foi o único a votar por eleições diretas. O julgamento está parado desde que Flávio Dino pediu vista (mais tempo para análise) em abril, para aguardar a publicação do acórdão pelo TSE.
O prazo para que Dino devolva o caso para julgamento é de 90 dias e termina em julho. Como mês que vem é de recesso no STF, a análise deve ser retomada em agosto. Até lá, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), segue como governador em exercício, chancelado por decisão do próprio STF.
TSE publica acórdão que tornou Cláudio Castro inelegívelDocumento também reforça necessidade de eleições para mandato-tampão, até dezembro, no governo do Rio de JaneiroPolítica2026-06-17T13:37:36.094ZO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nessa terça-feira (16) o acórdão do julgamento que tornou Cláudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro, inelegível até 2030 por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022. A decisão também abrange Rodrigo Bacellar (União Brasil), ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj). O acórdão é publicado pela corte após análise de recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e consolida decisão tomada pelo TSE no . As partes têm prazo de três dias para contestação. Para o tribunal, Castro "foi figura central" no "emprego da estrutura governamental com propósito eleitoreiro" para beneficiar candidaturas no pleito de 2022. O ex-governador foi acusado de "editar e sancionar atos normativos que permitiram a contratação precária de milhares de pessoas em ano eleitoral por intermédio" da Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). "Sua participação em lançamentos e divulgações dos projetos sociais reforça o caráter eleitoreiro das ações", afirmou o TSE. A corte também destacou a atuação de Bacellar, então secretário de Governo, "como determinante para viabilizar todo o sistema de descentralização orçamentária que alimentou as irregularidades na Ceperj e na Uerj, mesmo após sucessivos alertas de órgãos técnicos sobre a ilegalidade das contratações temporárias e a falta de transparência". O MPE tentou obter declaração expressa da cassação dos diplomas da chapa eleita em 2022, formada por Castro e pelo ex-vice Thiago Pampolha (sem partido). No entanto, apenas três ministros — Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Isabel Gallotti — do TSE se manifestaram "de forma inequívoca" pela cassação do diploma, já que ambos haviam renunciado aos cargos antes da decisão. Castro deixou o governo do RJ na véspera do julgamento, enquanto Pampolha saiu do Executivo estadual em 2025 para assumir vaga de conselheiro no Tribunal de Contas (TCE-RJ). O acórdão do TSE também reafirma a determinação para eleição de um mandato-tampão, até dezembro, no governo do Rio de Janeiro. O formato do pleito, se por voto direto de eleitores ou de forma indireta, realizada pelos deputados da Alerj, depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No momento, o placar está em 4 a 1 favorável a eleições indiretas. O ministro relator, Cristiano Zanin, foi o único a votar por eleições diretas. O julgamento está parado desde que Flávio Dino pediu vista (mais tempo para análise) em abril, para aguardar a publicação do acórdão pelo TSE. O prazo para que Dino devolva o caso para julgamento é de 90 dias e termina em julho. Como mês que vem é de recesso no STF, a análise deve ser retomada em agosto. Até lá, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), segue como governador em exercício, chancelado por decisão do próprio STF.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/tse-publica-acordao-que-tornou-claudio-castro-inelegivel
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