Política

TSE confirma 'trânsito em julgado' de ação que cassou candidatura de Deltan Dallagnol em 2022

Órgão emitiu certidão que expõe etapas do julgamento, sem possibilidade de novos recursos; documento, porém, não deixa claro se Dallagnoll está inelegível

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Deltan dallagnol
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, na quinta-feira (16), uma certidão que expõe os detalhes do fim da ação que cassou a candidatura do ex-deputado Deltan Dallagnol à Câmara dos Deputados nas eleições de 2022. O documento confirma o trânsito em julgado do caso, sem possibilidade de novos recursos no âmbito da Justiça Eleitoral.

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A divulgação da certidão, no entanto, não esclarece o ponto de maior dúvida e disputa entre Dallagnol e seus opositores: a inelegibilidade confirmada na eleição anterior seguirá valendo na de 2026?

De acordo com o artigo 52 da resolução 23.609/2019 que trata sobre o assunto, "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição. (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10; Súmula nº 43/TSE; ADI nº 7.197/DF). (Redação dada pela Resolução nº 23.729/2024)".

A defesa do ex-deputado afirma que ele segue podendo se candidatar e se eleger nas próximas eleições de 2026.

Dallagnol aparece em segundo lugar na disputa ao Senado pelo Paraná em dois cenários distintos, ficando atrás apenas do ex-senador Alvaro Dias (MDB), segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas divulgada na segunda-feira (13). Em um terceiro cenário, ele empata tecnicamente com o deputado estadual Alexandre Curi (PSD).

O que dizem especialistas

Para especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo SBT News, a dúvida sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol só deve ser esclarecida pela Justiça no momento do registro da candidatura dele ao Senado.

"Ele [Dallagnol] poderá solicitar registro de candidatura nessas eleições que será novamente analisado. Ele tem esse direito, o que fará esse tema da inelegibilidade voltar a ser discutido. Mas tendo condenação por fraude contra a Lei da Ficha Limpa, entendo que o seu registro de candidatura será negado", avalia o advogado Gabriel Vilarim, especialista em análise e marketing político e direito eleitoral.

"Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição que apuravam sua conduta e que foi acompanhada pela corte", complementou.

Entendimento semelhante tem a advogada Carla Nicolini, membro da Comissão de direito eleitoral da OAB/SP e da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

"De fato, quando o TSE julgou o pedido de registro dele em 2022, entendeu que ele estava inelegível até 2031. Acontece que esta decisão só gera efeito para aquela eleição e não se aplica de forma automática nestas eleições. Agora que ele será candidato, haverá um novo pedido de registro e esta matéria poderá ser novamente discutida. Isto porque, segundo a lei eleitoral, as condições de elegibilidade e as inelegibilidades são aferidas no momento do registro", explicou.

Ainda de acordo com a especialista, "eventualmente o TRE-Paraná pode adotar o entendimento do TSE de 2022 ou afastar a inelegibilidade dele, como fez em 2022. De igual forma o TSE, sendo que neste caso a tendência é que seja mantido o entendimento de 2022, que o declarou inelegível. Mas necessariamente, deverá ocorrer uma nova decisão judicial e que surtirá efeito somente para esta eleição", complementou.

Entenda o processo de 2022

A primeira decisão foi emitida em 16 de maio de 2023, quando o TSE decidiu, por unanimidade, negar o registro da candidatura de Dallagnol que havia sido eleito deputado federal em 2022. Ao mesmo tempo, determinou que os votos recebidos por ele continuassem válidos para o partido. A decisão foi publicada em 2 de junho daquele ano e deveria ser cumprida imediatamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Poucos dias depois, em 7 de junho, Dallagnol apresentou um recurso para tentar reverter o resultado. No entanto, entre 8 e 14 de setembro de 2023, o TSE voltou a analisar o caso e rejeitou esse recurso por unanimidade, mantendo a decisão anterior.

O resultado final foi publicado em 21 de setembro de 2023 e se tornou definitivo em 25 de setembro, sem possibilidade de novos recursos. O processo foi então encaminhado de volta ao TRE do Paraná em 4 de outubro de 2023.

Deltan Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal, deixando o cargo enquanto ainda havia procedimentos disciplinares em andamento. No entendimento do TSE, pela Lei da Ficha Limpa, isso poderia configurar tentativa de escapar de sanções que levariam à inelegibilidade. Por isso, o tribunal decidiu barrar a candidatura dele e cassar o registro.

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