TSE tem 3 a 1 para apagar posts sobre Nossa Senhora
Nunes Marques e Toffoli acompanham André Mendonça em decisão contra informação falsa de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar título de padroeira da santa

A sede do TSE, em Brasília | Luiz Roberto/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem 3 votos a 1 para manter a decisão que determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associem o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte nesta quarta-feira (30). Até o momento, votaram o relator do caso, André Mendonça, acompanhado por Nunes Marques e Dias Toffoli. Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu em parte.
Ainda faltam os votos de Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Junior. Os ministros têm até às 23h39 para se manifestarem. São necessários 4 votos para formar maioria.
Votaram pela remoção dos posts
- André Mendonça, relator do caso;
- Nunes Marques;
- Dias Toffoli.
Votaram contra a remoção
- Ricardo Villas Bôas Cueva (divergiu parcialmente; leia mais no final da reportagem).
Entenda o caso
O referendo analisa uma decisão tomada por Mendonça na última sexta-feira (25) no TSE. Na ocasião, o ministro determinou a remoção da publicação do humorista Antonio Tabet e de outros conteúdos que associassem Flávio Bolsonaro ou sua família à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A medida foi revertida no domingo (27) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão do colega e manteve a proibição da disseminação do conteúdo.
Voto do relator
Em seu voto no TSE, Mendonça afirmou que não existe projeto ou declaração de Flávio Bolsonaro que sustente a afirmação de que o candidato pretende mudar a padroeira do país.
Segundo o ministro, a proibição da divulgação da história não prejudica o exercício das liberdades de expressão e religiosa, já que preserva o direito de os fiéis se manifestarem. A decisão, afirmou, apenas impede a reprodução da “afirmação factual falsa” sobre a suposta intenção do presidenciável.
“A tutela não restringe a liberdade religiosa, pois preserva as manifestações de fé, a defesa da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, as críticas a eventual proposta legislativa de alteração desse regime e os debates gerais sobre religião e política. A medida alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família, como fato, iniciativa desprovida de suporte fático”, escreveu o ministro.
Voto divergente
Ao divergir parcialmente de Mendonça, Villas Bôas Cueva afirmou que a publicação de Antonio Tabet não deveria ser removida porque não atribui a Flávio Bolsonaro uma conduta concreta e objetivamente verificável, mas faz uma crítica política e uma associação retórica.
Na avaliação de Cueva, porém, devem ser removidas publicações que afirmem como fato que Flávio apresentou, propôs, apoiou ou articulou uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Ele também propôs que as plataformas removessem apenas publicações que repetissem a informação falsa, e não posts que falassem sobre o assunto.
Cueva defendeu ainda que a decisão não alcance inferências, opiniões ou prognósticos sobre uma eventual atuação futura de Flávio. Para ele, essas manifestações não podem ser consideradas falsas apenas porque não há evidências de que a ação ocorrerá.
* Texto em atualização.

















