TSE mantém remoção de posts que ligam Flávio a Nossa Senhora
Ministros concordam sobre informação falsa atribuída ao candidato, mas discordam sobre alcance da decisão

A sede do TSE, em Brasília | Luiz Roberto/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (30) manter a decisão que determinou a remoção de publicações que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A análise ocorreu no plenário virtual da Corte. Todos os sete ministros se manifestaram. São eles: André Mendonça, relator do caso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Sebastião Reis Junior e Estela Aranha.
Apesar de a decisão ter sido unânime em relação às postagens que associam diretamente Flávio ao caso, a maioria dos ministros divergiu sobre a publicação do humorista Antonio Tabet, que motivou o pedido do presidenciável a Mendonça.
Os votos indicam que:
- Devem ser removidos posts que atribuam a Flávio Bolsonaro a autoria, proposta, apoio ou articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, por se tratar de informação falsa;
- Deve ser mantida a publicação do humorista Antonio Tabet, que afirmou que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, sem citar Flávio.
Entenda o caso
O referendo analisa uma decisão tomada por Mendonça na última sexta-feira (25) no TSE. Na ocasião, o ministro determinou a remoção da publicação do humorista Antonio Tabet e de outros conteúdos que associassem Flávio Bolsonaro ou sua família à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A medida foi revertida no domingo (27) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão do colega e manteve a proibição da disseminação do conteúdo.
Voto do relator
Mais cedo nesta quarta-feira (30), Mendonça afirmou que não existe projeto ou declaração de Flávio Bolsonaro que sustente a afirmação de que o candidato pretende mudar a padroeira do país.
Segundo o ministro, a proibição da divulgação da história não prejudica o exercício das liberdades de expressão e religiosa, já que preserva o direito de os fiéis se manifestarem. A decisão, afirmou, apenas impede a reprodução da “afirmação factual falsa” sobre a suposta intenção do presidenciável.
“A tutela não restringe a liberdade religiosa, pois preserva as manifestações de fé, a defesa da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, as críticas a eventual proposta legislativa de alteração desse regime e os debates gerais sobre religião e política. A medida alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família, como fato, iniciativa desprovida de suporte fático”, escreveu o ministro.
Ao reajustar seu voto, Mendonça afirmou que a publicação de Antonio Tabet é ambígua e, diante de dúvida razoável sobre seu conteúdo, deve prevalecer a liberdade de expressão e a manutenção do post.
Divergência parcial
Ao divergirem parcialmente de Mendonça, Villas Bôas Cueva e Azevedo Marques afirmaram que a publicação de Antonio Tabet não deveria ser removida porque não atribui a Flávio Bolsonaro uma conduta concreta e objetivamente verificável, mas faz uma crítica política e uma associação retórica.
Para os dois ministros, porém, devem ser removidas publicações que afirmem como fato que Flávio apresentou, propôs, apoiou ou articulou uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Cueva e Floriano também defenderam que a ordem de remoção seja limitada às publicações que efetivamente repitam essa informação falsa, sem atingir posts que apenas tratem do mesmo assunto.
Os dois ministros também diferenciaram a informação falsa de opiniões, críticas e especulações sobre uma eventual atuação futura de Flávio. Para eles, essas manifestações não devem ser consideradas falsas apenas por tratarem de uma possível ação futura.
* Texto em atualização.

















