Tribunal decide nesta quarta se Lula deve devolver relógio de luxo recebido de presente em 2005
Representação da oposição, aponta que o item avaliado em cerca de R$ 60 mil não consta na lista oficial; regra de devolução foi criada em 2016
O Tribunal de Contas da União (TCU) pauta nesta quarta-feira (7), às 14h30, o processo que solicita a investigação e a devolução ao acervo público do relógio de luxo dado de presente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005, ainda durante seu primeiro mandato. A representação do deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), aponta que o item avaliado em cerca de R$ 60 mil não consta na lista oficial.
Trata-se de um Cartier, tradicional joalheria francesa, que Lula ganhou em comemoração ao Ano do Brasil na França. Acontece que as diretrizes de como presidentes deveriam agir com presentes recebidos não existia à época, surgindo apenas em 2016.
Em maio, os técnicos do TCU divulgaram parecer defendendo que Lula fique com o relógio, uma vez que a regra não existia em 2005.
A discussão acontece no momento em que o ex-presidente Jair Bolsonaro foi indicado sob suspeita de ter tentado desviar alguns itens de alto padrão recebidos em cenário parecido. O TCU chegou a determinar a devolução de presentes recebidos ao governo federal, porém, investigações da Polícia Federal mostram que os itens começaram a ser negociados em uma casa de leilões em Nova Iorque (EUA) com valor estimado em até US$ 140 mil (R$ 786,25 mil).
Agora, o caso se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF). A PGR (Procuradoria-Geral da República) ainda não se manifestou após ter sido divulgado o relatório da PF que indiciou Bolsonaro. Paulo Gonet, na função de procurador-geral, pode pedir o arquivamento das investigações ou apresentar denúncia contra o ex-presidente.
Ele teria cometido peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro por ter desviado e tentado vender as peças no exterior. Entre os objetos, estão relógios de ouro, esculturas, anéis, colares e brincos.
Se o colegiado decidir por acatar o parecer técnico sobre o relógio de Lula, a defesa de Bolsonaro pode usar isso como argumento no caso do STF.
O que vai ser analisado?
Trata-se de um julgamento da Corte de Contas em que se irá ponderar se o atual presidente da União deverá ou não entregar o relógio da mesma forma como o ex-líder foi obrigado no ano passado, após estabelecer-se que presentes de alto valor, ainda que sejam itens personalíssimos, fiquem em posse do Estado.
O tema deve dividir os ministros do tribunal. O TCU é formado por nove ministros, mas Bruno Dantas, seu presidente, vota apenas em caso de desempate. O magistrado Antonio Anastasia é o relator do caso.
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Linha do tempo sobre presentes:
+ em 2016, o TCU regulamenta regras sobre o que são objetos de acervo pessoal de ex-presidentes. Ficou proibida a classificação de joias como itens personalíssimos — ou seja, essas peças devem permanecer no acervo da União. No julgamento alegavam que os 568 presentes recebidos por Lula em mandatos anteriores deveriam ser entregues, definindo que apenas itens pessoais ou de consumo próprio poderiam permanecer na posse do líder;
+ já em 2018, a Secretaria-Geral da Presidência de Michel Temer (MDB) incluiu "joias, semijoias e bijuterias como bens personalíssimos". Segundo o texto, são bens que se destinam ao uso próprio do recebedor;
+ em 2019, no acórdão nº 177 de 2019, os ministros do órgão consideraram os trabalhos cumpridos no caso de Lula e o estabelecido em 2016, e o processo que apurava o caso foi arquivado em outubro de 2020 pelo Ministério Público Federal;
+ o próprio Jair Bolsonaro revogou a portaria de Temer em novembro 2021;
+ em março de 2023, o TCU determinou cautelarmente que Bolsonaro entregasse joias e armas presenteadas pelos Emirados Árabes Unidos. Para o ministro Bruno Dantas, “de acordo com a jurisprudência desta Corte de Contas desde 2016, para que um presente possa ser incorporado ao patrimônio pessoal da autoridade é necessário atender a um binômio: uso personalíssimo, como uma camisa de futebol, e um baixo valor monetário”;
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+ no mesmo ano, em maio de 2023, a área técnica da Corte de Contas entendeu que Lula não precisaria devolver o relógio, pois a regra não poderia ser aplicado de maneira retroativa. É esta questão que será analisada nesta quarta-feira (7), às 14h30;
+ em março de 2024, um relatório do TCU constou que dos itens que foram incorporados ao acervo pessoal do atual presidente durante seus primeiros mandatos e deveriam ser entregues, apenas oito não foram localizados — juntos, estes teriam valor estimado em R$ 12 mil reais, valor que foi pago por Lula.
Ainda, na pauta:
Há outra questão envolvendo presentes de presidentes pautados para o plenário do Tribunal nesta quarta, como a solicitação do Congresso Nacional, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), para que esteja disponível à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara “informações dos itens recebidos pela ex-Presidente Dilma Rousseff entre 2011 e 2013 e a devida devolução para a União”.