Política

TRF-2 nega liminar para impedir desfile em homenagem a Lula no Carnaval do Rio

Pedido já havia sido negado em primeira instância; escola Acadêmicos de Niterói desfila samba-enredo sobre petista neste domingo (15)

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Presidente Lula inspira o samba-enredo "Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, da Acadêmicos de Niterói | Ricardo Stuckert/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido de liminar que tentava impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no carnaval do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida no plantão judicial neste sábado (14) pelo desembargador federal Ricardo Perlingeiro.

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A ação popular, protocolada pela ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro, Valdenice de Oliveira Meliga, conhecida como Val Meliga, junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro, tentava vetar a escola de "utilizar qualquer símbolo, nome, imagem ou referência que caracterize promoção pessoal de qualquer autoridade durante os desfiles" do Carnaval de 2026, sob risco de multa de R$ 5 milhões, em caso de descumprimento. O pedido já havia sido negado em primeira instância.

No pedido, a ex-assessora questionou o repasse de R$ 12 milhões da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), para repartição entre as agremiações do Grupo Especial do Rio, com o objetivo de promover a cultura e o turismo no estado.

Val Meliga indicou ainda a presença da escola Unidos de Padre Miguel entre as beneficiárias do repasse, embora não integrasse o Grupo Especial deste ano. A Liesa, por sua vez, apontou, nos autos, a existência de erro material e informou que a escola em questão havia sido excluída do grupo de destinatários da verba, que passou a contemplar a Acadêmicos de Niterói.

Diante do exposto, a ex-assessora entrou com o pedido de liminar junto à Justiça Federal do Rio, argumentando que o repasse à agremiação, que neste ano desfila o samba-enredo "Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, violaria princípios da administração pública ao "promover a exaltação biográfica da autoridade máxima do Poder Executivo".

Na decisão, o desembargador federal Ricardo Perlingeiro, do TRF-2, negou o pedido de liminar, afirmando que a ação deveria ter sido submetida "ao juízo natural" da causa, e não apresentada em regime de plantão, uma vez que já era de conhecimento público a ascensão da Acadêmicos de Niterói ao Grupo Especial, após sua vitória na Série Ouro no Carnaval de 2025.

O magistrado pontuou que a requerente "não formulou seu pedido no momento oportuno, revelando-se incabível que, faltando apenas dois dias para o evento, a recorrente venha apresentar a mencionada cautelar incidental no sentido de submeter uma questão nova, repita-se, não submetida ao juízo natural da causa”.

Ricardo Perlingeiro observou ainda que a eventual proibição do desfile representaria um possível prejuízo irreversível ao direito da liberdade de expressão, caso o repasse venha a ser considerado legal, ao final do processo.

"Logo, a concessão da tutela requerida pelo juízo do plantão poderia levar a um dano irreversível em razão da violação ao direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento político no seio do Estado Democrático de Direito", concluiu o desembargador.

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