Política

TRE-SP cassa prefeito e vice de Barueri por uso indevido dos meios de comunicação social

Tribunal também tornou inelegível por 8 anos o ex-prefeito da cidade Rubens Furlan (PSB)

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SBT News
09/04/2025, 01:53 • Atualizado em 09/04/2025, 01:53
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TRE-SP cassa prefeito e vice de Barueri por uso indevido dos meios de comunicação social

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta terça-feira (8), o mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social.

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O TRE também tornou Beto Piteri inelegível por 8 anos, assim como o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB).

A ação que pediu a cassação do mandato do prefeito de Barueri foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri, que alegaram prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O TRE acatou os argumentos sustentando que ficou caracterizado pelo impulsionamento de vídeos no perfil de Rubens Furlan no Instagram como forma de divulgar a campanha eleitoral de seus aliados políticos, Roberto Piteri e Dra. Claudia, e de gerar conteúdos atacando o adversário político Gil Arantes.

"Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato", argumentou o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.

Em nota, o prefeito de Barueri afirmou que vai recorrer da decisão no próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. O prefeito disse ainda que acredita na Justiça e entende que a vontade popular expressa através dos votos será confirmada pelo Poder Judiciário.

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