STF mantém uso de carro particular na prova da CNH
Ministra Cármen Lúcia arquivou ação que contestava regra do Contran sem analisar se a norma é constitucional
Jessica Cardoso
CNH | Divulgação/Lidiana Cuiabano/Detran-MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na terça-feira (8), a regra que permite o uso de veículos particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao arquivar uma ação que questionava a norma, sem analisar o mérito da discussão.
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Segundo a ministra, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) não era o instrumento adequado para discutir o caso.
Cármen Lúcia argumentou que, para avaliar se a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é incompatível com a Constituição, seria necessário primeiro verificar se a norma contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa análise envolve uma questão de legalidade, e não uma violação direta à Constituição.
A ministra entendeu, portanto, que a questão não poderia ser analisada pelo STF por meio de uma ADI.
Entenda o caso
A ação foi apresentada pela CNTTL contra o artigo 127 da Resolução nº 1.020/2025 do Contran.
A norma autoriza o uso, nas aulas práticas e nos exames de direção, de veículos destinados à formação de condutores ou utilizados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
O dispositivo também estabelece que não são exigidas adaptações ou modificações no veículo para a realização dessas atividades.
A CNTTL questionou essas regras. Na ação, a entidade argumentou que o CTB diferencia os veículos particulares dos veículos de aprendizagem e que a resolução teria eliminado essa distinção ao permitir que um carro particular fosse utilizado nas aulas e no exame.
A confederação também sustentou que a regulamentação anterior previa características específicas para os veículos de aprendizagem, como o duplo comando de freio e embreagem. Para a entidade, o Contran teria ultrapassado os limites de seu poder regulamentar ao dispensar essas adaptações.
Com o arquivamento da ação, a resolução continua em vigor.
STF mantém uso de carro particular na prova da CNHMinistra Cármen Lúcia arquivou ação que contestava regra do Contran sem analisar se a norma é constitucionalPolítica2026-09-09T19:49:49.055ZO Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na terça-feira (8), a regra que permite o uso de veículos particulares em aulas práticas e no exame de direção para . A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao arquivar uma ação que questionava a norma, sem analisar o mérito da discussão. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. Segundo a ministra, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) não era o instrumento adequado para discutir o caso. Cármen Lúcia argumentou que, para avaliar se a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é incompatível com a Constituição, seria necessário primeiro verificar se a norma contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa análise envolve uma questão de legalidade, e não uma violação direta à Constituição. A ministra entendeu, portanto, que a questão não poderia ser analisada pelo STF por meio de uma ADI. Entenda o caso A ação foi apresentada pela CNTTL contra o artigo 127 da Resolução nº 1.020/2025 do Contran. A norma autoriza o uso, nas aulas práticas e nos exames de direção, de veículos destinados à formação de condutores ou utilizados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. O dispositivo também estabelece que não são exigidas adaptações ou modificações no veículo para a realização dessas atividades. A CNTTL questionou essas regras. Na ação, a entidade argumentou que o CTB diferencia os veículos particulares dos veículos de aprendizagem e que a resolução teria eliminado essa distinção ao permitir que um carro particular fosse utilizado nas aulas e no exame. A confederação também sustentou que a regulamentação anterior previa características específicas para os veículos de aprendizagem, como o duplo comando de freio e embreagem. Para a entidade, o Contran teria ultrapassado os limites de seu poder regulamentar ao dispensar essas adaptações. Com o arquivamento da ação, a resolução continua em vigor.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/stf-mantem-uso-de-carro-particular-na-prova-da-cnh
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