Política

STF mantém uso de carro particular na prova da CNH

Ministra Cármen Lúcia arquivou ação que contestava regra do Contran sem analisar se a norma é constitucional

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Jessica Cardoso
CNH | Divulgação/Lidiana Cuiabano/Detran-MT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na terça-feira (8), a regra que permite o uso de veículos particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao arquivar uma ação que questionava a norma, sem analisar o mérito da discussão.

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Segundo a ministra, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) não era o instrumento adequado para discutir o caso.

Cármen Lúcia argumentou que, para avaliar se a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é incompatível com a Constituição, seria necessário primeiro verificar se a norma contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa análise envolve uma questão de legalidade, e não uma violação direta à Constituição.

A ministra entendeu, portanto, que a questão não poderia ser analisada pelo STF por meio de uma ADI.

Entenda o caso

A ação foi apresentada pela CNTTL contra o artigo 127 da Resolução nº 1.020/2025 do Contran.

A norma autoriza o uso, nas aulas práticas e nos exames de direção, de veículos destinados à formação de condutores ou utilizados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.

O dispositivo também estabelece que não são exigidas adaptações ou modificações no veículo para a realização dessas atividades.

A CNTTL questionou essas regras. Na ação, a entidade argumentou que o CTB diferencia os veículos particulares dos veículos de aprendizagem e que a resolução teria eliminado essa distinção ao permitir que um carro particular fosse utilizado nas aulas e no exame.

A confederação também sustentou que a regulamentação anterior previa características específicas para os veículos de aprendizagem, como o duplo comando de freio e embreagem. Para a entidade, o Contran teria ultrapassado os limites de seu poder regulamentar ao dispensar essas adaptações.

Com o arquivamento da ação, a resolução continua em vigor.

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