Política

STF julgará marco temporal das terras indígenas de 5 a 15 de dezembro

Ministros analisarão em plenário virtual texto final produzido após 23 audiências, que poderá orientar nova legislação sobre demarcação

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Indígena durante manifestação contra a lei 14.701/2023 (“lei do marco temporal”) em frente ao STF | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes marcou, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas. A análise será realizada de 5 a 15 de dezembro, no plenário virtual da Corte, onde os ministros avaliarão o documento produzido pela comissão especial criada para discutir o tema.

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A comissão especial foi instituída após conflitos jurídicos em torno da lei 14.701/2023, norma promulgada pelo Congresso após o STF ter declarado, em setembro de 2023, que a tese do marco temporal é inconstitucional.

A tese estabelece que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem ocupando, ou disputando judicialmente, na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Diante do ingresso de várias ações contrárias e favoráveis à lei e à decisão do STF, a Corte criou uma comissão especial para tentar construir um consenso sobre o tema. O grupo realizou 23 audiências públicas na tentativa de avançar em uma solução negociada.

O resultado foi um texto que não derruba explicitamente o marco temporal, mas propõe ajustes importantes, como a ampliação da transparência dos processos de demarcação, mecanismos de indenização a ocupantes não indígenas e possibilidades de exploração econômica em terras indígenas sob determinadas condições.

No plenário virtual, o julgamento terá início com a apresentação do relatório e do voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ações ligadas ao tema. Em seguida, os demais ministros poderão se manifestar até o encerramento da votação, em 15 de dezembro.

Caso a proposta seja aprovada pelo plenário, o documento servirá como base para a elaboração de um texto preliminar de projeto de lei (um anteprojeto) que poderá ser encaminhado ao Congresso Nacional como sugestão de mudança na atual legislação sobre demarcação de terras indígenas.

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