Moraes e Zanin votam por excluir dois crimes, mas mantêm ação contra Ramagem
Análise começou nesta sexta-feira (9) em plenário virtual
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SBT News
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta sexta-feira (9) o julgamento que avalia a decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (RJ-PL). Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), é réu por crime de golpe de Estado com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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O ministro Alexandre de Moraes votou no final da manhã pela suspensão parcial da ação penal. O projeto da Câmara queria a suspensão dos cinco crimes dos quais Ramagem é acusado (leia mais abaixo).
Moraes afirmou que a suspensão valeria “somente em relação aos crimes praticados após a diplomação, quais sejam, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), até o término do mandato”.
O ministro ressaltou que a resolução da Câmara não se aplica aos demais investigados do chamado núcleo 1 do inquérito sobre o plano de golpe. No grupo estão Ramagem, Bolsonaro e outros seis aliados. "A Resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus", disse Moraes.
O ministro Cristiano Zanin foi o segundo a votar, no início da tarde. Ele seguiu o voto de Moraes, relator do processo. O julgamento é realizado pela 1ª Turma, composta por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Entenda
O projeto que suspende a ação foi aprovado na Câmara na quarta-feira por 315 votos a favor e 143, contra, e o ofício da decisão foi enviado ao STF no mesmo dia.
Com a suspensão, fica aberta a possibilidade de a ação inteira ser paralisada no Supremo, beneficiando outros réus, incluindo Bolsonaro. No entanto, a Câmara tem poder de suspender ações apenas para parlamentares.
A proposta contraria o posicionamento anterior do ministro Cristiano Zanin, do STF, de que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem poderiam ser suspensos pelo Legislativo: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, que ocorreram após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022.
Os três outros crimes de que é acusado – golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – teriam ocorrido antes de Ramagem assumir o mandato e, portanto, não poderiam ser alvo da suspensão.
Moraes e Zanin votam por excluir dois crimes, mas mantêm ação contra RamagemAnálise começou nesta sexta-feira (9) em plenário virtual Política2025-05-09T14:42:13.943ZO STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta sexta-feira (9) o julgamento que avalia a de suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (RJ-PL). Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), é réu por crime de golpe de Estado com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro Alexandre de Moraes votou no final da manhã pela suspensão parcial da ação penal. O projeto da Câmara queria a suspensão dos cinco crimes dos quais Ramagem é acusado (leia mais abaixo). Moraes afirmou que a suspensão valeria “somente em relação aos crimes praticados após a diplomação, quais sejam, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), até o término do mandato”. O ministro ressaltou que a resolução da Câmara não se aplica aos demais investigados do chamado núcleo 1 do inquérito sobre o plano de golpe. No grupo estão Ramagem, Bolsonaro e outros seis aliados. "A Resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus", disse Moraes. O ministro Cristiano Zanin foi o segundo a votar, no início da tarde. Ele seguiu o voto de Moraes, relator do processo. O julgamento é realizado pela 1ª Turma, composta por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Entenda O projeto que suspende a ação foi por 315 votos a favor e 143, contra, e o ofício da decisão foi enviado ao STF no mesmo dia. Com a suspensão, fica aberta a possibilidade de a ação inteira ser paralisada no Supremo, beneficiando outros réus, incluindo Bolsonaro. No entanto, a Câmara tem poder de suspender ações apenas para parlamentares. A proposta contraria o posicionamento anterior do ministro Cristiano Zanin, do STF, de que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem poderiam ser suspensos pelo Legislativo: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, que ocorreram após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022. Os três outros crimes de que é acusado – golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – teriam ocorrido antes de Ramagem assumir o mandato e, portanto, não poderiam ser alvo da suspensão. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/stf-inicia-julgamento-da-suspensao-de-acao-contra-ramagem
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