Política

STF determina cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques

Decisão de Moraes insta o cumprimento imediato da perda do cargo; como ex-diretor da PRF já estava aposentado, decisão leva à cassação do benefício

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José Matheus Santos
CPMI do 8 de Janeiro ouve ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques | Foto: Lula Marques/Agência Brasil - 20.06.2023

CPMI do 8 de Janeiro ouve ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques | Foto: Lula Marques/Agência Brasil - 20.06.2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) o cumprimento imediato da pena de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Como Vasques já estava aposentado, a decisão estabelece a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal.

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Em 16 de dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Vasques a 24 anos e 6 meses de prisão, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. Além disso, foi aplicada multa de 100 dias, com cada dia-multa fixado no valor de um salário mínimo.

A condenação envolveu crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, relacionados à tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado. Vasques também foi condenado por dano qualificado, participação em organização criminosa e outros delitos previstos na legislação, conforme estabelecido no julgamento.

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O acórdão que formalizou a condenação foi publicado em 12 de março de 2026 e transitou em julgado em 23 de abril. Com isso, a decisão se tornou definitiva e não havia mais possibilidade de recursos ordinários contra a condenação imposta pelo Supremo.

A discussão sobre a aposentadoria surgiu depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou, em 14 de agosto, esclarecimentos ao STF sobre a extensão da pena de perda do cargo público. O órgão questionou se a medida poderia atingir a aposentadoria de Vasques, considerando que ele já não mantinha vínculo funcional ativo quando foi condenado.

Na decisão desta sexta-feira, Moraes afirmou que o STF já havia analisado essa questão ao julgar recursos apresentados pela defesa. Na ocasião, a Primeira Turma rejeitou os pedidos por unanimidade e confirmou que a perda do cargo também atinge Vasques, mesmo ele já estando aposentado.

Segundo Moraes, a expressão "policial rodoviário federal aposentado", usada no julgamento, apenas indicava a situação de Vasques naquele momento. Na prática, a decisão do STF prevê a perda do cargo público e, como consequência, a cassação da aposentadoria ligada à função.

Moraes também afirmou que o STF já tem entendimento de que a perda do cargo pode ser aplicada mesmo quando o servidor está aposentado. Segundo ele, isso vale especialmente quando os crimes foram cometidos enquanto o servidor ainda estava na ativa.

Com a decisão, o resultado do julgamento dos recursos será enviado à AGU para que a medida seja cumprida. Moraes também determinou a comunicação à Procuradoria-Geral da República (PGR) e as providências necessárias para cassar a aposentadoria de Vasques.

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