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STF derruba regras sobre distribuição de vagas na Câmara

Se aprovada a regra, sete deputados federais perderiam os mandatos, mas a decisão só valerá a partir de 2024

STF derruba regras sobre distribuição de vagas na Câmara
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O Supremo Tribunal Federal derrubou, em sessão plenária nesta quarta-feira (28), o critério das “sobras eleitorais”, acrescentado em 2021 ao sistema proporcional de distribuição de cadeiras na Câmara. A decisão se deu na análise de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o mesmo tema.

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Sete deputados aguardavam com ansiedade o julgamento: Augusto Pupiu (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Goreth (PDT-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP).

Esses parlamentares foram eleitos justamente pelo novo critério adotado em 2021. Pela decisão desta quarta-feira, eles perderiam o mandato, mas o STF definiu que o efeito prático não retroage às eleições de 2022.

As ADIs foram apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos, PP e PSB. As legendas contestavam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021.

As mudanças feitas pelo Congresso Nacional em 2021 restringiram a concorrência por vagas não preenchidas - chamadas de sobras eleitorais - aos partidos que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral.

Quanto aos candidatos, só poderiam concorrer aqueles que tivessem obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente. Antes das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional em 2021, todos tinham direito de entrar na disputa.

A alteração legislativa teve o objetivo de impedir que candidatos eleitos com grande número de votos “arrastassem” para dentro da Câmara candidatos com poucos votos. Foi o que aconteceu em 2002, quando Vanderlei Assis de Souza se elegeu deputado federal pelo PRONA, em São Paulo, graças a Enéas Carneiro, que obteve 1,5 milhão de votos.

Histórico

As ações que questionavam a alteração feita pelo Congresso em 2021 começaram a ser analisadas pelo STF em abril de 2023. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. O tema retornou à pauta ainda em agosto de 2023, mas um novo pedido de vista, do ministro André Mendonça, adiou novamente a conclusão da ação.

O ministro Flávio Dino, estreando no plenário presencial do STF nesta quarta-feira, votou pela inconstitucionalidade da alteração do Congresso. O resultado foi por maioria. Apenas Edson Fachin, André Mendonça Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votaram pela manutenção do critério das sobras eleitorais.

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