STF decide que funcionário terceirizado precisa provar má fiscalização de órgãos públicos
Plenário entendeu que administração pública precisa ter sido notificada e não ter tomado providência
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Ellen Travassos
13/02/2025, 22:23 • Atualizado em 13/02/2025, 23:02
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (Antonio Augusto/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), que a administração pública não é responsável por provar má conduta de empresa terceirizada, como dívidas trabalhistas. Quem deverá comprovar eventuais problemas é o próprio funcionário.
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A administração pública será responsabilizada quando o funcionário terceirizado comprovar que o governo não agiu depois de receber uma notificação formal sobre as possíveis irregularidades.
De acordo com o advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, Ronaldo Tolentino, a decisão é equivocada e injusta, "uma vez que atribuiu o onus da prova à parte mais frágil da relação. O impacto jurídico será a estabilização da controvérsia. O impacto social será milhares ou milhões de trabalhadores sem receber suas verbas trabalhistas.”
Segundo a decisão, os órgãos públicos devem garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for feito em suas dependências ou em local definido no contrato.
No entanto, o ministro Edson Fachin defendeu que cabe à administração pública comprovar que agiu de acordo com a lei. Para ele, o ônus não pode recair sobre o trabalhador porque ele não tem os meios necessários para produzir provas. “É, sim, dever do ente tomador de serviço provar que fiscalizou. Se não o fizer, responde”, argumentou.
O ministro Dias Toffoli acompanhou Fachin. "Minha preocupação é essa situação do trabalhador que fica descoberto com empresa que quebra", destacou.
Para Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do escritório A. C Burlamaqui Consultores, a decisão do STF trouxe clareza ao tema. “Reduziu-se o ônus processual do Estado ao vedar 'responsabilidade automática' por dívidas de empregados terceirizados, mas, em contrapartida, ficou definido que se deve contratar empresas com capital social compatível e se exigir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ressalvou-se ainda a responsabilidade pela saúde e segurança nas dependências da Administração Pública ou locais previstos no contrato.”
STF decide que funcionário terceirizado precisa provar má fiscalização de órgãos públicosPlenário entendeu que administração pública precisa ter sido notificada e não ter tomado providênciaPolítica2025-02-13T22:23:35.048ZO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), que a administração pública não é responsável por provar má conduta de empresa terceirizada, como dívidas trabalhistas. Quem deverá comprovar eventuais problemas é o próprio funcionário. A administração pública será responsabilizada quando o funcionário terceirizado comprovar que o governo não agiu depois de receber uma notificação formal sobre as possíveis irregularidades. De acordo com o advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, Ronaldo Tolentino, a decisão é equivocada e injusta, "uma vez que atribuiu o onus da prova à parte mais frágil da relação. O impacto jurídico será a estabilização da controvérsia. O impacto social será milhares ou milhões de trabalhadores sem receber suas verbas trabalhistas.” Segundo a decisão, os órgãos públicos devem garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for feito em suas dependências ou em local definido no contrato. No entanto, o ministro Edson Fachin defendeu que cabe à administração pública comprovar que agiu de acordo com a lei. Para ele, o ônus não pode recair sobre o trabalhador porque ele não tem os meios necessários para produzir provas. “É, sim, dever do ente tomador de serviço provar que fiscalizou. Se não o fizer, responde”, argumentou. O ministro Dias Toffoli acompanhou Fachin. "Minha preocupação é essa situação do trabalhador que fica descoberto com empresa que quebra", destacou.
Para Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do escritório A. C Burlamaqui Consultores, a decisão do STF trouxe clareza ao tema. “Reduziu-se o ônus processual do Estado ao vedar 'responsabilidade automática' por dívidas de empregados terceirizados, mas, em contrapartida, ficou definido que se deve contratar empresas com capital social compatível e se exigir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ressalvou-se ainda a responsabilidade pela saúde e segurança nas dependências da Administração Pública ou locais previstos no contrato.”São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/stf-decide-que-funcionario-terceirizado-precisa-provar-ma-fiscalizacao-de-orgaos-publicos
Você assiste a partida com Galvão Bueno, Mauro Beting e Alexandre Pato, análise de Nadine Basttos e reportagens de Mauro Naves, André Hernan e João Venturi