STF decide a favor do TSE e valida regra que barra candidaturas de quem não prestou contas eleitorais
Decisão reforça fiscalização eleitoral e fecha brecha para irregularidades, impedindo que políticos com pendências disputem novas eleições

Ellen Travassos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune o candidato que não prestar contas de campanha no prazo.
A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanhas julgadas como "não prestadas" fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (quatro anos). A falta dessa comprovação impossibilita o registro de candidatura para a eleição posterior.
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O Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a norma do STF, sob argumento que essa sanção seria "desproporcional", já que partidos políticos que não prestam contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses até regularizem a pendência.
Oito ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Para eles, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato, seria um "truque".
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Para Moraes, a resolução não cria hipótese de inelegibilidade, mas apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para prestação de contas.
"Não existe o direito ou possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso", afirmou o relator.
"Aquele que não presta conta pode ter agido com abuso de poder econômico, desviado dinheiro publico, caixa dois. É um truque isso. escolher momento para prestar contas é um truque. A pessoa não quer respeitar as regras eleitorais", acrescentou o ministro.
De acordo com Moraes, nas eleições de 2022, foram 1,2 mil casos de contas não prestadas. E complementou "Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois".