Publicidade
Política

Ministro do STF nega petição em que advogado usou IA para escrever

Cristiano Zanin negou a reclamação constitucional feita com inteligência artificial e que tinha conteúdos incorretos

Imagem da noticia Ministro do STF nega petição em que advogado usou IA para escrever
Foto: Andressa Anholete/STF
Publicidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou, nesta segunda-feira(12), uma reclamação constitucional cuja petição foi escrita com auxílio de inteligência artificial (IA). A ação mencionava julgados inexistentes e atribuía, de forma indevida, conteúdos incorretos a súmulas vinculantes do STF.

+ Após condenação, Zambelli diz que invadir sistema do CNJ 'seria burrice'

Além de negar o processo, Zanin também aplicou penalidade por litigância de má-fé, além de enviar ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à seccional baiana da Ordem, estado onde o advogado que redigiu a petição tem registro, para as providências cabíveis.

Outro ponto citado pelo ministro foi a presença da marca d'água "Criado com MobiOffice" em todas as páginas da petição. Em consulta ao site, foi constatado que se trata de uma ferramenta de edição com recursos de assistente de escrita por inteligência artificial. Para Zanin, houve uso da tecnologia sem qualquer revisão.

"Esse fato, aliado às citações de julgados inexistentes, assim como afirmações falsas sobre o conteúdo de súmula vinculante e acórdão desta Suprema Corte permitem concluir que o advogado subscritor da exordial possivelmente usou ferramenta de inteligência artificial na elaboração da petição inicial e, sem nenhuma revisão posterior, de forma temerária, protocolou-a no Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro na decisão.

+ Tendência de bebês reborn acende alerta sobre saúde mental e eleva número de projetos sobre o tema

Zanin considerou má-fé por entender que o advogado agiu de forma imprudente ao criar a existência de precedentes vinculantes. Além da penalidade, o autor deverá pagar uma multa que equivale o dobro das custas iniciais do processo. Caso o pagamento não ocorra, o advogado terá uma dívida ativa na União, o que pode levar a bloqueio de bens e impedimento em participação de licitações públicas.

Publicidade

Assuntos relacionados

STF
Advogado
Política
Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade