STF barra recurso de Eduardo Bolsonaro, condenado por coação
Por unanimidade, ministros mantiveram a condenação do ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo
SBT News
Ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro | Reprodução
O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (18), o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra a condenação a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.
Com a decisão, a condenação imposta pelo STF foi mantida.
Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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Segundo a acusação, o ex-deputado teria atuado para pressionar autoridades e interferir no andamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
A condenação foi baseada no crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que trata do uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros em investigação, processo judicial ou procedimento administrativo.
Entenda
Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por coação à Justiça. A Primeira Turma considerou Eduardo culpado por tentar interferir na ação que terminou condenando seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado em setembro de 2025.
Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes apresentou uma linha do tempo que entrelaçava o trâmite do processo contra Bolsonaro e as ações tomadas por Eduardo e pelo jornalista Paulo Figueiredo nos Estados Unidos para intimidar o Supremo junto a intermediários da Casa Branca de Donald Trump. Além da pena, Moraes também determinou multa equivalente a R$ 162 mil.
O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Pela Lei da Ficha Limpa, Eduardo fica também inelegível pelos próximos 8 anos. O ex-deputado ainda pode recorrer em embargos de declaração – um pedido para que se esclareça uma decisão judicial –, mas a tendência é que o recurso seja negado.
Acusação
Eduardo tirou licença do mandato de deputado e se mudou para o Texas no início de 2025. À época, dizia que seu objetivo era denunciar o que considerava ser uma perseguição política do Judiciário brasileiro contra o pai. A missão contou com o auxílio de Figueiredo, que tem bom trânsito entre auxiliares do trumpismo.
Meses depois da chegada de Eduardo ao Texas, a Casa Branca iniciou uma série de ofensivas contra o Brasil sob a justificativa de punir o país por viés e politização no julgamento de Bolsonaro. As ações incluíram um tarifaço sobre exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes e outras autoridades brasileiras e a suspensão do visto de 8 ministros, do procurador-geral Paulo Gonet e também do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e do ex-ministro Ricardo Lewandowski.
O arcabouço da Magnitsky, aprovada ainda no governo de Barack Obama, tem caráter punitivo contra estrangeiros que os EUA consideram serem violadores de direitos humanos. Uma vez acionada, a lei inclui o alvo em uma lista que bloqueia bens e ativos mantidos nos Estados Unidos e restringe transações financeiras via empresas de cartão de crédito americanas.
Em dezembro, os EUA recuaram das sanções e a Câmara cassou o mandato de Eduardo por excesso de faltas. Mas para Moraes, mesmo que estivesse no exercício parlamentar, Eduardo Bolsonaro não estaria acobertado pela imunidade por suas ações no período. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta desde a Constituição do Império até a atual”, afirmou.
“Não há, a meu ver, nenhuma dúvida em relação à autoria e à materialidade dos delitos, que foram confirmadas na postagem de ontem. A coação praticada ontem teve como objetivo o autobenefício. O réu acreditava que os brasileiros deveriam aceitar o tarifaço em favor da impunidade de seu pai [...] Diante de todo o exposto e do farto conjunto probatório produzido pelos próprios réus, não apenas neste caso, mas também em outros, voto no sentido de julgar procedente a ação penal", disse Moraes.
O subprocurador Antônio Edílio Magalhães Teixeira e a ministra Cármen Lúcia acompanham o voto de Moraes nesta terça (16) | Luiz Silveira/STF
O ministro Cristiano Zanin argumentou que as manifestações de Eduardo e Figueiredo não configuraram opinião ou pensamento político, mas "clara ameaça a autoridades brasileiras e aos próprios cidadãos brasileiros" com o objetivo de criar cenário propício para livrar Jair Bolsonaro da condenação.
Cármen Lúcia, por sua vez, destacou que, embora tentativas de coação à Justiça sejam comuns no interior do país, o caso envolvendo Eduardo teve escala e repercussão que excederam somente danos à imagem e à atuação da Justiça e trouxeram prejuízo material ao Brasil.
Já Dino deixou um recado após a Justiça italiana rejeitar a extradição da ex-deputada Carla Zambelli por entender que o processo da Justiça brasileira foi tendencioso.
"O Supremo Tribunal Federal não tem uma atitude etnocêntrica e prepotente perante a Justiça de outros países [...] independentemente do descumprimento de um princípio basilar das relações internacionais – qual seja, o da reciprocidade", afirmou Dino.
Denúncia
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República dizia serem “inquestionáveis” as evidências de que Eduardo Bolsonaro teria apresentado grave ameaça à atuação da Justiça em iniciativas “retratadas na imprensa e nas próprias redes sociais” para favorecer interesses alheios – no caso, impedir a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
A Procuradoria foi representada na Primeira Turma pelo subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que citou reportagens e vídeos publicados por Eduardo e por Paulo Figueiredo falando abertamente sobre estratégias de coação – a principal era incluir Moraes na lista de autoridades sancionadas pelos EUA para colocar um “freio” no julgamento de Bolsonaro. Outra mencionava a retirada do Brasil do Swift, a principal rede global do sistema financeiro internacional, caso o STF não recuasse e desistisse da condenação.
A PGR argumentou que Eduardo ameaçou autoridades e tornou públicas suas articulações nos Estados Unidos com o “claro escopo de constranger a cúpula do Poder Judiciário brasileiro e perturbar o curso da ação penal [...] a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal". Também disse que os efeitos do tarifaço sobre a economia nacional “transbordaram a esfera das autoridades públicas atingidas” e agravaram o risco sistêmico ao país.
Defesa
Eduardo não indicou advogado para a ação e teve a defesa exercida pela Defensoria Pública da União (DPU). Ele foi representado na Primeira Turma pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. O defensor pediu a anulação do processo por entender que a própria comunicação da denúncia foi irregular, uma vez que a Justiça disse não ter encontrado Eduardo em endereços ligados ao Brasil mesmo que a mudança para os EUA já fosse “fato público e notório" à época da abertura do processo. Sem ter sido notificado, Eduardo não pôde indicar advogado de confiança e foi prejudicado no processo, conforme Carvalho.
Eduardo Bolsonaro em discurso na CPAC, principal conferência global de lideranças conservadoras, em Maryland, nos EUA, em fevereiro de 2025 | Gage Skidmore
A Defensoria também pediu a anulação do processo por entender que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar como juiz da ação por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. Também argumentou que as condutas atribuídas a Eduardo foram estavam protegidas por imunidade parlamentar.
Em relação à denúncia por coação, Esdras dos Santos Carvalho disse que o contato de Eduardo e Paulo Figueiredo com a Casa Branca não implicou diretamente em ameaça à Justiça brasileira, já que a sanção foi tomada por decisão soberana dos EUA.
“Essa interlocução política, por si só, não configura a grave ameaça, porque ele não tinha o poder ou o domínio de impor as sanções, e a grave ameaça aqui pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização por quem ameaça, o que não é o caso concreto. A denúncia confunde a atuação política com o poder de coação”, argumentou.
A DPU também pedia que a Primeira Turma convocasse um ministro da Segunda Turma para completar o quórum – pelo regimento interno, esse nome seria o de Luiz Fux, o mais antigo do colegiado. Não há, porém, restrições para que a votação seja feita com o quórum incompleto, como destacou Moraes, já que a exigência é de no mínimo três ministros julgadores. A quinta cadeira da Primeira Turma está vaga em razão da aposentadoria do ministro Roberto Barroso, em outubro do ano passado.
Fux foi justamente a única dissidência no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à prisão pela tentativa de golpe de Estado. Depois do julgamento e assim que Barroso deixou o Supremo, Fux pediu para ser transferido para a Segunda Turma.
Outro lado
Em nota, Eduardo Bolsonaro disse ter tomado conhecimento da condenação pela imprensa. Ele criticou o que considera ser uma série de irregularidades nas notificações processuais feitas enquanto está fora do Brasil e disse esperar que a eleição do irmão, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a presidente possa viabilizar seu retorno ao país.
"Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições. Tenho confiança na restauração da democracia brasileira com a vitória de Flávio Bolsonaro, que permitirá que as centenas de exilados possam, enfim, retornar à sua pátria", disse.
STF barra recurso de Eduardo Bolsonaro, condenado por coaçãoPor unanimidade, ministros mantiveram a condenação do ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processoPolítica2026-09-18T22:50:54.198ZO Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (18), o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra a condenação a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Com a decisão, a condenação imposta pelo STF foi mantida. Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Segundo a acusação, o ex-deputado teria atuado para pressionar autoridades e interferir no andamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. A condenação foi baseada no crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que trata do uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros em investigação, processo judicial ou procedimento administrativo. Entenda Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por coação à Justiça. A Primeira Turma considerou Eduardo culpado por tentar interferir na ação que terminou condenando seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado em setembro de 2025. Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes apresentou uma linha do tempo que entrelaçava o trâmite do processo contra Bolsonaro e as ações tomadas por Eduardo e pelo jornalista Paulo Figueiredo nos Estados Unidos para intimidar o Supremo junto a intermediários da Casa Branca de Donald Trump. Além da pena, Moraes também determinou multa equivalente a R$ 162 mil. O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Pela Lei da Ficha Limpa, Eduardo fica também inelegível pelos próximos 8 anos. O ex-deputado ainda pode recorrer em embargos de declaração – um pedido para que se esclareça uma decisão judicial –, mas a tendência é que o recurso seja negado. Acusação Eduardo tirou licença do mandato de deputado e se mudou para o Texas no início de 2025. À época, dizia que seu objetivo era denunciar o que considerava ser uma perseguição política do Judiciário brasileiro contra o pai. A missão contou com o auxílio de Figueiredo, que tem bom trânsito entre auxiliares do trumpismo. Meses depois da chegada de Eduardo ao Texas, a Casa Branca iniciou uma série de ofensivas contra o Brasil sob a justificativa de punir o país por viés e politização no julgamento de Bolsonaro. As ações incluíram um tarifaço sobre exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes e outras autoridades brasileiras e a suspensão do visto de 8 ministros, do procurador-geral Paulo Gonet e também do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e do ex-ministro Ricardo Lewandowski. O arcabouço da Magnitsky, aprovada ainda no governo de Barack Obama, tem caráter punitivo contra estrangeiros que os EUA consideram serem violadores de direitos humanos. Uma vez acionada, a lei inclui o alvo em uma lista que bloqueia bens e ativos mantidos nos Estados Unidos e restringe transações financeiras via empresas de cartão de crédito americanas. Em dezembro, os EUA recuaram das sanções e a Câmara cassou o mandato de Eduardo por excesso de faltas. Mas para Moraes, mesmo que estivesse no exercício parlamentar, Eduardo Bolsonaro não estaria acobertado pela imunidade por suas ações no período. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta desde a Constituição do Império até a atual”, afirmou. O ministro também citou uma e pedia aos EUA que retomasse as sanções contra Moraes. “Não há, a meu ver, nenhuma dúvida em relação à autoria e à materialidade dos delitos, que foram confirmadas na postagem de ontem. A coação praticada ontem teve como objetivo o autobenefício. O réu acreditava que os brasileiros deveriam aceitar o tarifaço em favor da impunidade de seu pai [...] Diante de todo o exposto e do farto conjunto probatório produzido pelos próprios réus, não apenas neste caso, mas também em outros, voto no sentido de julgar procedente a ação penal", disse Moraes. O ministro Cristiano Zanin argumentou que as manifestações de Eduardo e Figueiredo não configuraram opinião ou pensamento político, mas "clara ameaça a autoridades brasileiras e aos próprios cidadãos brasileiros" com o objetivo de criar cenário propício para livrar Jair Bolsonaro da condenação. Cármen Lúcia, por sua vez, destacou que, embora tentativas de coação à Justiça sejam comuns no interior do país, o caso envolvendo Eduardo teve escala e repercussão que excederam somente danos à imagem e à atuação da Justiça e trouxeram prejuízo material ao Brasil. Já Dino deixou um recado após a Justiça italiana rejeitar a extradição da ex-deputada Carla Zambelli por entender que o processo da Justiça brasileira foi tendencioso. "O Supremo Tribunal Federal não tem uma atitude etnocêntrica e prepotente perante a Justiça de outros países [...] independentemente do descumprimento de um princípio basilar das relações internacionais – qual seja, o da reciprocidade", afirmou Dino. Denúncia A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República dizia serem “inquestionáveis” as evidências de que Eduardo Bolsonaro teria apresentado grave ameaça à atuação da Justiça em iniciativas “retratadas na imprensa e nas próprias redes sociais” para favorecer interesses alheios – no caso, impedir a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. A Procuradoria foi representada na Primeira Turma pelo subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que citou reportagens e vídeos publicados por Eduardo e por Paulo Figueiredo falando abertamente sobre estratégias de coação – a principal era incluir Moraes na lista de autoridades sancionadas pelos EUA para colocar um “freio” no julgamento de Bolsonaro. Outra mencionava a retirada do Brasil do Swift, a principal rede global do sistema financeiro internacional, caso o STF não recuasse e desistisse da condenação. A PGR argumentou que Eduardo ameaçou autoridades e tornou públicas suas articulações nos Estados Unidos com o “claro escopo de constranger a cúpula do Poder Judiciário brasileiro e perturbar o curso da ação penal [...] a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal". Também disse que os efeitos do tarifaço sobre a economia nacional “transbordaram a esfera das autoridades públicas atingidas” e agravaram o risco sistêmico ao país. Defesa Eduardo não indicou advogado para a ação e teve a defesa exercida pela Defensoria Pública da União (DPU). Ele foi representado na Primeira Turma pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. O defensor pediu a anulação do processo por entender que a própria comunicação da denúncia foi irregular, uma vez que a Justiça disse não ter encontrado Eduardo em endereços ligados ao Brasil mesmo que a mudança para os EUA já fosse “fato público e notório" à época da abertura do processo. Sem ter sido notificado, Eduardo não pôde indicar advogado de confiança e foi prejudicado no processo, conforme Carvalho. A Defensoria também pediu a anulação do processo por entender que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar como juiz da ação por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. Também argumentou que as condutas atribuídas a Eduardo foram estavam protegidas por imunidade parlamentar. Em relação à denúncia por coação, Esdras dos Santos Carvalho disse que o contato de Eduardo e Paulo Figueiredo com a Casa Branca não implicou diretamente em ameaça à Justiça brasileira, já que a sanção foi tomada por decisão soberana dos EUA. “Essa interlocução política, por si só, não configura a grave ameaça, porque ele não tinha o poder ou o domínio de impor as sanções, e a grave ameaça aqui pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização por quem ameaça, o que não é o caso concreto. A denúncia confunde a atuação política com o poder de coação”, argumentou. A DPU também pedia que a Primeira Turma convocasse um ministro da Segunda Turma para completar o quórum – pelo regimento interno, esse nome seria o de Luiz Fux, o mais antigo do colegiado. Não há, porém, restrições para que a votação seja feita com o quórum incompleto, como destacou Moraes, já que a exigência é de no mínimo três ministros julgadores. A quinta cadeira da Primeira Turma está vaga em razão da aposentadoria do ministro Roberto Barroso, em outubro do ano passado. Fux foi justamente a única dissidência no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à prisão pela tentativa de golpe de Estado. Depois do julgamento e assim que Barroso deixou o Supremo, Fux pediu para ser transferido para a Segunda Turma. Outro lado Em nota, Eduardo Bolsonaro disse ter tomado conhecimento da condenação pela imprensa. Ele criticou o que considera ser uma série de irregularidades nas notificações processuais feitas enquanto está fora do Brasil e disse esperar que a eleição do irmão, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a presidente possa viabilizar seu retorno ao país. "Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições. Tenho confiança na restauração da democracia brasileira com a vitória de Flávio Bolsonaro, que permitirá que as centenas de exilados possam, enfim, retornar à sua pátria", disse. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/stf-barra-recurso-de-eduardo-bolsonaro-condenado-por-coacao