Política

Senado pode votar nesta quarta (13) projeto que dá mais transparência a emendas parlamentares

Proposta foi aprovada semana passada na Câmara dos Deputados; texto tenta resolver impasse sobre "emendas Pix", que seguem bloqueadas

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SBT News
13/11/2024, 11:05 • Atualizado em 13/11/2024, 11:10
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Plenário do Senado | Divulgação/Pedro França/Agência Senado

Plenário do Senado | Divulgação/Pedro França/Agência Senado

O Senado Federal pode votar, nesta quarta-feira (13), projeto de lei complementar (PLP) que promete estabelecer regras de transparência para pagamento de emendas parlamentares. Após aprovação na Câmara dos Deputados, na semana passada, a proposta tramita com urgência na Casa Alta. Por isso, vai direto para plenário.

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O assunto é de interesse de deputados e senadores. Emendas individuais impositivas, conhecidas como "emendas Pix" ou de transferência especial, somam R$ 8 bilhões em 2024 e estão suspensas desde agosto por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O PLP 175/2024 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), mas Senado analisa ainda matéria relacionada ao mesmo tema, o PLP 172/2024, do senador Angelo Coronel (PSB-MA), relator do projeto do Orçamento público de 2025. A proposta dele tem mais de 15 emendas e espera despacho do presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ainda na Câmara, o relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), mudou regras de limitação no pagamento de emendas em caso de queda na estimativa de receita. Foi retirada limitação quando há bloqueio orçamentário e mantida referência a contingenciamento.

No bloqueio, despesa pode ser cancelada se o governo não conseguir atingir meta fiscal. No contingenciamento, há chance de a despesa, após suspensão parcial ou total, ser executada até o fim do ano.

O que muda com o projeto?

O apelido de "emendas Pix" não surgiu por acaso. É que esse dinheiro, segundo regras atuais, chega a prefeituras e governos de estados sem vinculação a projetos e sem controle de órgãos federais, dificultando transparência. Esses recursos não podem custear despesas de pessoal e 70% devem financiar investimentos.

Com o projeto de Pereira Júnior, o autor deve informar objeto e valor da transparência ao ente beneficiado, como estado, Distrito Federal ou município. A preferência é para obras inacabadas propostas previamente pelo próprio parlamentar.

E como fica fiscalização desses repasses? Texto prevê que "emendas Pix" se sujeitem à análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Ganham prioridade de pagamento recursos destinados a beneficiados em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo governo federal.

Na outra ponta, o beneficiado com a emenda precisa indicar no portal de transparência e parcerias da União, o Transferegov.br, agência bancária e conta corrente para depósito. Também deve informar ao TCU, ao Legislativo local e a tribunais de contas estaduais ou municipais, em até 30 dias: valor recebido, plano de trabalho e cronograma de execução.

Novos limites

O projeto ainda traz diretrizes específicas para os diversos tipos de emendas: as de bancada, individuais e de comissão. Confira:

  • Como é: emendas podem chegar a 3% da receita líquida da União no exercício anterior, sendo 2% para individuais e 1% para de bancada;
  • Como pode ficar: em 2025, devem seguir critério da receita líquido. Para emendas de comissão, valor total é de R$ 11,5 bilhões. A partir de 2026, limite de emendas individuais e de bancadas estaduais precisa seguir regras do regime fiscal sustentável, segundo a lei do Novo Arcabouço Fiscal. Nesse caso, há correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, com acréscimo de 70% ou 50% de crescimento real da receita primária de dois anos antes;
  • Cálculo é diferente nas emendas impositivas. Limite se baseia no valor global do ano anterior, mais IPCA dos últimos 12 meses encerrados em julho do ano anterior àquele do Orçamento votado.

Quais mudanças nas emendas de bancada?

Emendas de bancada estadual são aquelas definidas por parlamentares de um mesmo estado. Deputados fixaram até oito emendas para cada bancada.

Além delas, congressistas podem apresentar até três por bancada para obras já iniciadas. Nesse caso, texto exige que esses projetos já estejam registrados como investimentos previstos na Constituição, com duração de mais de um exercício financeiro.

No PLP 175, as prioridades dos chamados projetos estruturantes, as obras de grande porte, ficam a cargo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vez de decisão do governo federal. Pelo texto, bancadas não podem destinar recursos de forma genérica, com projetos em diversas obras em estados diferentes.

Exceção é para obras em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento. Mesmo assim, deve haver detalhamento do projeto na emenda.

Outra restrição diz respeito a ações e equipamentos públicos prioritários para bancadas estaduais. Recursos não podem atender demendas ou indicações indidividuais de congressistas.

Quais prioridades de emendas?

O texto aprovado na Câmara traz lista de ações consideradas prioritárias, à escolha de cada bancada:

  • Saneamento;
  • Habitação;
  • Saúde;
  • Adaptação às mudanças climáticas;
  • Transporte;
  • Infraestrutura hídrica;
  • Infraestrutura para desenvolvimento regional;
  • Infraestrutura e desenvolvimento urbano;
  • Segurança pública;
  • Turismo;
  • Esporte;
  • Agropecuária e pesca;
  • Ciência, tecnologia e inovação;
  • Comunicações;
  • Prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  • Defesa;
  • Direitos humanos, mulheres e igualdade racial;
  • Cultura;
  • Assistência social.

É permitida divisão do valor da emenda, mas cada parte independente não pode ser inferior a 10% do total, exceto para ações e serviços públicos de saúde. Partes independentes são:

  • Compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
  • Realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária;
  • Compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.

Como ficam emendas de comissão?

Projeto estabelece que emendas definidas por comissões permanentes de Câmara e Senado contemplem ações de interesse nacional ou regional. Não podem ser genéricas e devem identificar com precisão projetos que serão beneficiados.

A proposta prevê que metade vá para saúde, com atenção às prioridades e programações indicadas pelo Sistema Único de Sáude (SUS).

A indicação de gastos deve ser definida após publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando comissões recebem propostas de lideranças de partidos. Após comissões aprovarem sugestões, seguem para órgãos executores.

O que pode impedir pagamento de uma emenda?

Todos tipos de emendas podem ser barradas por impedimentos técnicos definidos pelo LDO de cada ano e pelo PLP 175, que prevê 26 casos de restrição.

  • Objeto incompatível com a ação orçamentária;
  • Problemas cuja solução demore e inviabilize empenho da despesa no exercício financeiro;
  • Ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia, quando necessários;
  • Não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para conclusão do empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção;
  • Falta de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
  • Não realização de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho;
  • Não indicação de banco e conta para receber emenda Pix, gasto de menos de 70% da emenda Pix em despesas de capital, ausência de indicação de objeto a ser executado com recursos de "emenda Pix" e valor do objeto inferior ao mínimo para celebração de convênios.

*Com informações da Agência Senado

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