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Política

Senado aprova projeto que aumenta as penas para crimes cometidos em escolas

Pena mínima para homicídio passa de seis para 12 anos, caso aconteça dentro de instituições de ensino

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Foi aprovado no plenário do Senado nesta quinta-feira (11) o projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas de crimes como lesão corporal dolosa e homicídio nesses espaços.

Com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 3.613/2023 agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto visa levar mais segurança para os ambientes de ensino. De acordo com o relatório apresentado, episódios de violência escolar aumentaram de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil casos em 2023.

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Com a aprovação do projeto, a pena para lesão corporal dolosa, que atualmente é de três meses a um ano — podendo chegar à 4 e 12 anos em caso de morte — será aumentada de um a dois terços. Caso a vítima seja deficiente, o aumento pode ser de dois terços ao dobro. Para parentes, professores e funcionários que praticarem o crime também.

Atualmente, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão. Nas escolas, passará a ser de 12 a 30 anos.

O texto inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas. Além disso, também coloca no rol de crimes hediondos quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, com início da pena em regime fechado e sem possibilidade de fiança.

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