Política

Reforma tributária: entenda o que foi aprovado em votação na Câmara

Texto ainda vai passar pelo Senado e, se aprovado sem alteração, passa para a sanção do presidente Lula (PT)

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Derick Toda
11/07/2024, 18:12 • Atualizado em 12/07/2024, 23:36
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Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário | Reprodução/ Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário | Reprodução/ Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar (68/24) que regulamenta a reforma tributária. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, substituirão o atual sistema tributário sobre consumo, que funciona no modelo de taxação sobre taxação composta por PIS, Cofins, IPI, ICMS e parte do ISS.

O objetivo do projeto é simplificar o processo de taxação e tornar transparente o imposto cobrado no preço final dos produtos e itens de consumo, que será de até 26,5%, somando o IBS e o CBS. O relator do projeto de lei é o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

A reforma inicia a fase de adaptação em 2026 e, em 2033, entra em vigor por completo. No entanto, o texto aprovado pela Câmara ainda vai passar pelo Senado e, se aprovado sem alteração, para sanção do presidente Lula (PT).

A reforma tributária é necessária?

Na visão de Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a "reforma do sistema tributário brasileiro é necessária já que, ao longo dos anos, diversas emendas foram feitas na legislação. O Brasil é uma grande colcha de retalhos que traz dificuldade para entendimento, um conglomerado de leis, um sistema arcaico em que o consumidor não sabe quanto paga de imposto e que precisa ser substituído por meio da reforma no sistema tributário".

Quais são as principais mudanças e polêmicas?

Proteína animal e redução de impostos

O texto inclui a carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos, sal, óleo de milho, aveia e farinhas na lista dos itens com alíquota zero.

Isso garante que o consumidor vai pagar menos na carne? Para o diretor, a resposta é não.

"Ainda que a alíquota seja zero na ponta, em toda a cadeia produtiva não houve a redução do impacto tributário. Com isso, a mudança não significa que a carne vai chegar mais barata para o consumidor final, já que não houve compensação na produção", explica Carlos Pinto.

No novo sistema tributário, a Câmara já havia aprovado a isenção para produtos de higiene menstrual, como absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes. No entanto, o Dispositivo Intrauterino (DIU), permaneceu com os 26,5% de imposto no preço final.

Isso mudou ao final da votação, na noite de quarta-feira. Além do DIU, o pão de forma e o extrato de tomate foram adicionados ao grupo de itens que vão ter redução de 60% dos tributos. Dessa forma, o consumidor, ao invés de pagar 26,5% em cima do preço final, vai pagar 10,6%.

Alíquotas para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os remédios produzidos em farmácias de manipulação também receberão a mesma diminuição de impostos. O Plenário da Câmara rejeitou a emenda que pretendia estender a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis.

Com um desconto um pouco menor, reduzindo em 30% do CBS e IBS, o preço final de planos de saúde de animais domésticos serão taxados a cerca de 18,5%.

Cashback: o que é e como funciona?

Em uma tentativa de realizar um sistema tributário mais justo, onde quem tem mais dinhero paga mais impostos, o cashback é um mecanismo de devolução de tributos pagos para pessoas em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico.

A devolução do dinheiro deve acontecer em menos de um mês após a compra dos produtos. O sistema deve começar a funcionar a partir de 2027 para o imposto CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Dessa forma, serão devolvidos:

  • 100% do CBS e de 20% do IBS na compra do botijão de gás de 13 kg;
  • 100% do CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural;
  • 20% nos demais casos, menos para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, que estão inseridos no grupo de itens do imposto do pecado.

Imposto do pecado e a polêmica das armas

Produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente estão no grupo do Imposto Seletivo, em que não há nenhuma isenção. Essa medida visa, justamente, desestimular a compra. Os itens na categoria são:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
  • apostas (bets onlines, físicas e os fantasy games);
  • carros, incluindo os elétricos.

A polêmica ocorre pela votação referente as armas e munições. Elas não foram consideradas itens prejudiciais à saúde humana e, dessa forma, não entraram no grupo de produtos em que o governo busca desistimular.

Empreendedorismo

O novo sistema tributário cria uma nova categoria de empreendedorismo abaixo do MEI (Micro Empreendedor Individual). Nomeado de nanoempreendedor, a pessoa física pode faturar até R$ 40,5 mil por ano e estará isenta do IBS e CBS.

De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, a atual dinâmica do mercado de trabalho está diretamente relacionada à informalidade e, diante disso, a nova categoria "estimula a oportunidade de formalização de um mercado, proporcionando a oportunidade da abertura de um pequeno negócio [..]Ter essa oportunidade da legalização da formalidade é fundamental para fazer com que o sistema tributário proporcione a circulação da economia".

Compras na Shopee, Shein e AliExpress

As compras realizadas pelo consumidor por meio de plataformas digitais do exterior ficaram mantidas com impostos, inclusive para aquelas de até 50 dólares (cerca de R$ 265).

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