Projeto que dispensa licitações durante calamidade pública vai à sanção presidencial
Câmara dos Deputados votou, nesta quarta-feira (18), alterações que o Senado havia feito no texto. Texto avança em meio a queimadas em todo o país
Guilherme Resck
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), alterações feitas pelo Senado no projeto de lei que autoriza a administração pública a dispensar a licitação para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços nos locais que se encontram em estado de calamidade. A proposta segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Licitação é como é chamado o processo por meio do qual a administração pública contrata obras, serviços e compras, ou seja, é a forma como ela pode comprar e vender. Entre os objetivos da licitação, estão garantir a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública e evitar contratações com sobrepreço e superfaturamento na execução dos contratos.
O projeto que segue para sanção presidencial, de autoria dos deputados federais José Guimarães (PT-CE) — líder do governo na Câmara — e Marcon (PT-RS), já havia sido aprovado pela Casa no dia 29 de agosto. No Senado, foi aprovado no último dia 10, com seis emendas.
Entra elas, uma que autoriza o uso de excedente financeiro do Fundo Social, limitado a R$ 20 bilhões, como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento com o objetivo de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas.
Esta e outras quatro emendas foram aprovadas pelos deputados, de modo que apenas uma foi rejeitada. A redação final do projeto incorpora conteúdos de diferentes Medidas Provisórias editadas por Lula para socorrer o Rio Grande do Sul em decorrência da tragédia causada pelas fortes chuvas que atingiram o estado entre o final de abril e início de maio.
Nos locais em estado de calamidade, o texto autoriza a administração pública ainda a:
- Reduzir pela metade prazos mínimos previstos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica;
- Prorrogar contratos para além dos prazos estabelecidos em leis por, no máximo, 12 meses, contados da data de encerramento do contrato;
- Firmar contrato verbal, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil, nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; e
- Adotar regime especial para a realização de registro de preços.
As regras excepcionais de licitação trazidas pelo texto foram pensadas por causa da tragédia no RS, mas poderão ser aplicadas a todas as situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo governador ou governo federal.
Ainda de acordo com o projeto, para a aplicação das medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços que prevê, é preciso haver também ato do governo federal ou governador com a autorização para aplicação das medidas excepcionais e a indicação do prazo dessa autorização.
O que é estado de calamidade?
Estado de calamidade pública é a situação anormal, causada por desastres, gerando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do município ou estado atingido.