Política

PCC e CV: designação dos EUA não permite intervenção

Desembargadora Ivana David afirma classificar facções brasileiras como terroritas não autoriza uma intervenção americana em território nacional.

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Antonio Souza

A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras deve gerar impactos nos sistemas de Justiça e de segurança pública do Brasil, mas não autoriza uma intervenção americana em território nacional.

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A avaliação é da desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David, em entrevista ao Jornal do SBT News nesta quinta-feira (28).

O Departamento de Estado americano anunciou nesta quarta-feira (28) que PCC e CV passarão a integrar a lista de organizações terroristas estrangeiras a partir de 5 de junho.

“Isso vai impactar todo o sistema de Justiça e todo o sistema de segurança. A gente tem inúmeras investigações em andamento, sempre no território nacional. Essa visão de que seria necessária uma intervenção americana para maior controle das organizações criminosas, logicamente, não encontra amparo na lei. O Brasil tem legislação suficiente”, afirmou.

Uma intervenção dos EUA no Brasil seria possível?

Para a desembargadora, a classificação das facções como terroristas não cria respaldo jurídico automático para uma intervenção americana no Brasil.

Ela citou a Lei Antifacção, a Lei Antiterrorismo e outras normas brasileiras voltadas ao combate ao crime organizado como instrumentos suficientes para enfrentar o problema. Além disso, ela destacou que as facções brasileiras atuam principalmente em território nacional e não representam ameaça direta à segurança interna dos Estados Unidos.

“O posicionamento dos Estados Unidos me parece mais político do que jurídico. Porque o Brasil tem leis para coibir esse tipo de criminalidade. Depois, principalmente, da Lei Antifacção, entendo que o Brasil tem estofo e fôlego suficientes para combater esse tipo de criminalidade. E volto a dizer que essa nova lei supera, inclusive, em vários pontos, a própria Lei Antiterrorismo que também temos desde 2016”, afirmou.

🔍"A Lei Antiterrorismo brasileira (Lei nº 13.260) foi sancionada em março de 2016. O texto tipifica atos terroristas e estabelece penas de reclusão de 12 a 30 anos. Para que uma ação seja enquadrada nesta lei, ela exige motivações específicas e finalidade de causar terror social."

O que os Estados Unidos podem fazer na prática?

Segundo a desembargadora, a classificação permite aos Estados Unidos ampliar sanções financeiras, congelar ativos sob jurisdição americana e restringir relações econômicas com pessoas ou empresas ligadas às organizações.

Ela ressaltou, porém, que qualquer atuação militar em outro país dependeria de circunstâncias específicas e de decisões unilaterais do governo norte-americano.

“Essas decisões são sempre unilaterais, no olhar americano, do presidente dos Estados Unidos e de toda a sua estrutura institucional e de segurança. Se ele entender que o Brasil não está atuando dentro da expectativa americana, pode até cogitar algum tipo de interferência”, declarou.

Ivana David também citou a cooperação entre Estados Unidos e Paraguai na área de segurança para destacar que Washington busca ampliar sua atuação regional no combate ao crime organizado na América do Sul.

Apesar disso, a magistrada afirmou não acreditar em um cenário de intervenção militar no Brasil.

“Eu sinceramente não acredito que essa discussão chegue a esse ponto. Não percebemos esse tipo de necessidade diante das investigações e das estruturas já existentes no país”, concluiu.

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