Moraes rejeita recursos e vota para condenar 7 réus do “Núcleo 3” da trama golpista
Relator do caso na Primeira Turma depositou voto no plenário virtual. Grupo era responsável pelas operações táticas e operativas do golpe


SBT News
O ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar os recursos da defesa de 7 réus do chamado “Núcleo 3” da trama golpista, o grupo de militares responsável por planejar e preparar a execução concreta do golpe que manteria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
O ministro é relator do caso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e depositou seu voto no plenário virtual. A análise começou na sexta-feira (13) e segue até 24 de fevereiro.
Além de Moraes, a Primeira Turma também é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino (presidente). Eles podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso para o plenário físico).
O colegiado condenou 9 réus que compõem o núcleo 3 em novembro do ano passado, mas absolveu o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas.
Leia abaixo os condenados e as respectivas penas:
- Bernardo Romão Corrêa Neto, coronel: 17 anos de prisão
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão
- Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel: 1 ano e 11 meses de prisão
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel : 17 anos de prisão
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos de prisão
O coronel Márcio Nunes de Resende Jr., também condenado, e Ronald Ferreira tiveram a sentença revista para crimes mais brandos: associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos.
Os demais foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, participação em organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.
Passada as condenações, a Primeira Turma agora analisa os embargos de declaração, recurso da defesa que cobra esclarecimentos a possível omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial.









