Política

Moraes rejeita recursos e vota para condenar 7 réus do “Núcleo 3” da trama golpista

Relator do caso na Primeira Turma depositou voto no plenário virtual. Grupo era responsável pelas operações táticas e operativas do golpe

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF | Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar os recursos da defesa de 7 réus do chamado “Núcleo 3” da trama golpista, o grupo de militares responsável por planejar e preparar a execução concreta do golpe que manteria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

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O ministro é relator do caso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e depositou seu voto no plenário virtual. A análise começou na sexta-feira (13) e segue até 24 de fevereiro.

Além de Moraes, a Primeira Turma também é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino (presidente). Eles podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso para o plenário físico).

O colegiado condenou 9 réus que compõem o núcleo 3 em novembro do ano passado, mas absolveu o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas.

Leia abaixo os condenados e as respectivas penas:

  • Bernardo Romão Corrêa Neto, coronel: 17 anos de prisão
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel: 1 ano e 11 meses de prisão
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel : 17 anos de prisão
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos de prisão

O coronel Márcio Nunes de Resende Jr., também condenado, e Ronald Ferreira tiveram a sentença revista para crimes mais brandos: associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos.

Os demais foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, participação em organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

Passada as condenações, a Primeira Turma agora analisa os embargos de declaração, recurso da defesa que cobra esclarecimentos a possível omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial.

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