Moraes libera viagem de Mauro Cid a São Paulo nesta terça (1º)
Réu no inquérito de tentativa de golpe cumpre medidas cautelares há dois anos

Yumi Kuwano
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta segunda-feira (31), que o tenente-coronel Mauro Cid faça uma viagem por motivo familiar para São Paulo, entre esta terça (1º) e o dia 7 de abril.
O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se tornou réu no inquérito sobre a tentativa de golpe, na última semana, cumpre medidas cautelares há dois anos e se apresenta semanalmente na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
De acordo com o relator do inquérito, a decisão tem caráter provisório e não altera a necessidade do cumprimento das demais medidas cautelares impostas.
+ Preço dos medicamentos pode subir até 5,06% a partir desta segunda (31)
"Defiro o pedido formulado e autorizo o deslocamento de Mauro César Barbosa Cid, pelo período estritamente necessário à viagem, entre os dias 1º/4/2025 e 7/4/2025, na cidade de São Paulo/SP", escreveu Moraes, relator do inquérito.
Golpe
Mauro Cid é um dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), do "núcleo crucial", por planejar um golpe de Estado no país para manter Bolsonaro no poder após perder as eleições de 2022.
A denúncia foi aceita pelo Supremo na última terça (25). Além dele e de Bolsonaro, os ministros votaram para tornar réus o deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa Walter Braga Netto.
Eles estão denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.