Moraes arquiva pedido de investigação contra Tarcísio por suposta obstrução de Justiça
Ministro acolheu manifestação da PGR, que questionou legitimidade do deputado Rui Falcão para solicitar ação

Camila Stucaluc
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido de investigação contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por suposta obstrução de Justiça. A decisão, protocolada na quinta-feira (16), atendeu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação em questão foi apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT), no início de setembro. Nela, o parlamentar pediu que Tarcísio fosse investigado por uma possível articulação no Congresso para aprovar o projeto de anistia voltado aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para a solicitação, Falcão citou algumas declarações de Tarcísio em ato realizado na Avenida Paulista, em São Paulo, em 7 de setembro. Na ocasião, o governador disse para o público que não iria “aceitar a ditadura de um Poder sobre o outro", frisando que “ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como Moraes”. Para Falcão, as falas foram graves.
"As falas ocorreram durante ato político em defesa da anistia para Jair Bolsonaro e seus aliados acusados de tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Assim, a declaração de Tarcísio não é isolada, mas parte de uma estratégia de deslegitimação do Judiciário e de preparação para a impunidade via anistia", argumentou o parlamentar.
Em manifestação enviada a Moraes, no entanto, a PGR afirmou que Falcão não tem legitimidade para solicitar a abertura de apuração criminal ou medidas cautelares. Defendeu, ainda, que articulação política de Tarcísio “não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão".
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O parecer foi aceito por Moraes, que destacou, na decisão, que é competência da PGR decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito, ou peças de informação. “Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária”, escreveu o ministro.