Política

Megaoperação no Rio: Moraes determina envio de laudos, imagens de câmeras policiais e dados sobre prisões e mortes

Relator temporário da ADPF das Favelas, ministro estabeleceu prazo de 48 horas para que governo, Justiça, MP e Defensoria do Rio mandem informações

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SBT News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que autoridades do Rio de Janeiro enviem informações como laudos, imagens de câmeras corporais de policiais e dados sobre prisões e mortes da megaoperação contra o Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha que resultou em 121 mortes, em 28 de outubro.

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A determinação é para que governo do Rio de Janeiro, sob gestão de Cláudio Castro (PL), presidência do Tribunal de Justiça (TJRJ), Ministério Público (MPRJ) e Defensoria Pública do RJ enviem informações no prazo de 48 horas (veja detalhes mais abaixo).

Na decisão, tomada no âmbito da ADPF das Favelas, de que Moraes é relator temporário, o ministro apontou contradições, por exemplo, entre dados da Secretaria de Segurança Pública do RJ e do Ministério Público.

"Dessa maneira, torna-se necessário esclarecer o número de mandados de prisão e de busca e apreensão efetivamente expedidos pela 42ª Vara Criminal da Capital (Processo nº 0840740-85.2025.8.19.0001) e efetivamente cumpridos durante a 'Operação Contenção'", escreveu o magistrado.

"Bem como a relação entre os destinatários desses mandados de prisão e as pessoas efetivamente presas ou que faleceram durante a realização da citada operação; uma vez que, as informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro apontam '17 presos por mandado e 82 presos em flagrante. Deste total, há 10 adolescentes apreendidos e 29 pessoas de outros Estados'", completou Moraes, em trecho da decisão.

O ministro lembrou que, em audiência com órgãos e representantes da sociedade civil, houve relatos sobre: "Dificuldades de acesso ao teor das perícias", "precariedade dos serviços de perícia criminal, em termos de recursos e pessoal disponível", "restrição à atuação do Ministério Público Federal", "abertura de inquérito pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em face de confronto com a polícia", "questionamentos quanto à integridade dos procedimentos adotados para preservação e dados e cadeia de custódia" e "dificuldades práticas para exercício" das defensorias públicas.

O que Moraes determinou?

Decisão de Moraes trouxe determinações para governo, Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre envio de informações. Veja:

  • Governo do Rio de Janeiro: preservação de imagens de câmeras corporais de policiais civis e militares envolvidos na megaoperação; "cópias de todos os laudos necroscópicos realizados, com o registro fotográfico e busca de projéteis"; sob sigilo, de "relatórios de inteligência e policiais que indicavam a presença dos 51 réus" que seriam alvos de mandados de prisão; "informe as demais medidas realizadas para o cumprimento da decisão de 2/11/2025";
  • Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): "relação das pessoas com mandado de prisão que foram efetivamente presas na operação Contenção, bem como a "relação das demais pessoas presas, por mandado ou em flagrante, que não constavam nos referidos mandados e a situação processual de cada uma delas"; resultados das audiências de custódia realizadas e dos mandados de busca e apreensão "efetivamente realizados";
  • Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ): relatórios e cópias de laudos realizados por perícia técnica independente; e cópia integral do Procedimento Investigatório Criminal nº 2025.0780409, "com todos seus anexos e diligências realizadas";
  • Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: informar ao STF se "o acesso à prova dos autos, bem como a todos os procedimentos necessários para o devido acompanhamento e assistência às famílias das vítimas, está sendo garantido".

Moraes ainda determinou suspensão imediata do inquérito policial nº 022-09699/2025, em trâmite na 22ª Delegacia de Polícia do Ri (Penha), "devendo o delegado de polícia titular prestar informações" em até 48 horas; e da Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público eº 1.01312/2025-50, em trâmite no Conselho Nacional do MP, "devendo a conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro prestar informações" em até 48 horas.

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