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Política

Lula sobrevoa queimadas em Mato Grosso do Sul e sanciona lei de manejo de fogo

Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo prevê usar o fogo de forma controlada e consciente, para prevenir e combater incêndios florestais

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31.07.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante sobrevoo de áreas incendiadas, em Corumbá. Corumbá - MS.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobrevoa as áreas de queimada em Corumbá, Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira (31). Durante a visita ao estado, o presidente também conhecerá as instalações da base da força-tarefa do governo federal em parceria com estado e municípios no combate aos incêndios florestais.

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Segundo boletim divulgado nesta terça-feira pelo Ministério do Meio Ambiente, há 890 profissionais do Governo Federal em campo, entre integrantes das Forças Armadas (491), do Ibama / ICMBio (351), da Força Nacional de Segurança Pública (38) e da Polícia Federal (10). São 15 aeronaves em operação, entre aviões e helicópteros, e 33 embarcações.

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Segundo o governo, além de combater os 82 focos de incêndio registrados até 28 de julho, as equipes já resgataram 555 animais silvestres. Dos 82 focos de incêndio, 45 já foram extintos e 37 estão ativos, sendo que 20 desses estão controlados (quando o fogo está cercado por uma linha de controle).

Após o sobrevoo, Lula vai sancionar em Corumbá a lei que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. O manejo integrado do fogo é uma técnica coordenada para usar o fogo de forma controlada e consciente. A medida tem o objetivo de prevenir e combater incêndios florestais para conversar os ecossistemas mantendo o respeito às práticas tradicionais.

A proposição, de iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, reconhece o papel ecológico do fogo nos ecossistemas e respeita os saberes e práticas tradicionais de uso do fogo por comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. Queimadas para agricultura de subsistência por essas comunidades não exigem autorização, mas devem seguir acordos prévios e comunicação aos brigadistas florestais.

Com a sanção da lei, União, estados, Distrito Federal, municípios, sociedade civil e entidades privadas vão atuar em cooperação para prevenir queimadas e os incêndios florestais.

O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades se justifiquem para práticas agropecuárias, pesquisa científica, prevenção e combate a incêndios, agricultura de subsistência de povos indígenas, quilombolas ou tradicionais, e capacitação de brigadistas florestais. A nova lei prevê também responsabilização a quem utilizar o fogo de forma irregular.

A governança será realizada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com caráter consultivo e deliberativo, e contará com a participação de representantes de diversos setores, garantindo a coordenação entre instituições públicas, privadas e a sociedade civil.

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