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Política

Lula sanciona lei que amplia ações atendidas pela Política Nacional da Agricultura Familiar

A norma, resultado de um projeto da Câmara dos Deputados aprovado pelo Senado no mês passado, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que amplia as ações atendidas pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A norma, resultado de um projeto da Câmara dos Deputados aprovado pelo Senado no mês passado, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21).

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Ela altera a Lei da Agricultura Familiar, de 2006, para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis, e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Agora, o artigo 5º da norma de 2006 passa a dizer que, para atingir seus objetivos, essa política promoverá o planejamento e a execução das ações, de forma a compatibilizar 14 áreas. Entre elas, além das duas trazidas pela lei publicada hoje, estão:

  1. Crédito e fundo de aval;
  2. Infraestrutura e serviços;
  3. Assistência técnica e extensão rural;
  4. Pesquisa;
  5. Comercialização;
  6. Seguro;
  7. Habitação;
  8. Legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;
  9. Cooperativismo e associativismo;
  10. Educação, capacitação e profissionalização.
  11. Negócios e serviços rurais não agrícolas; e
  12. Agroindustrialização.

A lei de 2006 determina que os princípios que a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais deve observar incluem descentralização; sustentabilidade ambiental, social e econômica; equidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia; e participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional sobre a qual tata a norma.

O texto define como agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, a quatro requisitos:

  1. Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
  2. Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
  3. Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011); e
  4. Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

A agricultura familiar ocupa uma extensão de área de 80,9 milhões de hectares no país, o que representa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros.

O governo Lula a coloca como uma de suas prioridades, de modo que, no ano passado, criou o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, cujo titular é Paulo Teixeira.

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