Lula sanciona lei que amplia ações atendidas pela Política Nacional da Agricultura Familiar
A norma, resultado de um projeto da Câmara dos Deputados aprovado pelo Senado no mês passado, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que amplia as ações atendidas pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A norma, resultado de um projeto da Câmara dos Deputados aprovado pelo Senado no mês passado, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21).
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Ela altera a Lei da Agricultura Familiar, de 2006, para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis, e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Agora, o artigo 5º da norma de 2006 passa a dizer que, para atingir seus objetivos, essa política promoverá o planejamento e a execução das ações, de forma a compatibilizar 14 áreas. Entre elas, além das duas trazidas pela lei publicada hoje, estão:
- Crédito e fundo de aval;
- Infraestrutura e serviços;
- Assistência técnica e extensão rural;
- Pesquisa;
- Comercialização;
- Seguro;
- Habitação;
- Legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;
- Cooperativismo e associativismo;
- Educação, capacitação e profissionalização.
- Negócios e serviços rurais não agrícolas; e
- Agroindustrialização.
A lei de 2006 determina que os princípios que a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais deve observar incluem descentralização; sustentabilidade ambiental, social e econômica; equidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia; e participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional sobre a qual tata a norma.
O texto define como agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, a quatro requisitos:
- Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
- Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011); e
- Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
A agricultura familiar ocupa uma extensão de área de 80,9 milhões de hectares no país, o que representa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros.
O governo Lula a coloca como uma de suas prioridades, de modo que, no ano passado, criou o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, cujo titular é Paulo Teixeira.