Política

Lula é multado por pedir voto para Marina e Simone

Juiz do TRE-SP aplicou multa de R$ 15 mil por fala do presidente durante evento oficial; decisão ainda cabe recurso

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Jessica Cardoso
Marina Silva, Lula e Simone Tebet | Ricardo Stuckert/PR

Marina Silva, Lula e Simone Tebet | Ricardo Stuckert/PR

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada após ele pedir votos para Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB), candidatas ao Senado por São Paulo nas eleições de 2026. A decisão, publicada na terça-feira (28), ainda cabe recurso.

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A sentença foi dada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, que acolheu parcialmente uma ação apresentada pelo partido Missão. Além da multa, o magistrado determinou a retirada do vídeo que contém a declaração do presidente do YouTube.

O partido questionou uma fala feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio. A manifestação foi transmitida pelo canal oficial do presidente no YouTube.

“[...] não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio, do Aluísio, só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe [...]?”, declarou Lula na ocasião.

A legislação eleitoral proíbe pedidos explícitos de voto antes do período autorizado para a propaganda eleitoral. No caso, o juiz entendeu que a expressão “dar voto para as duas” representa uma solicitação direta de apoio eleitoral a Marina e Tebet.

“A expressão ‘dar voto para as duas’, dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias da manifestação, revela conteúdo objetivo e eleitoral. A circunstância de a fala ter sido acompanhada da expressão ‘um dia’ não afasta sua natureza, pois não descaracteriza o comando dirigido ao eleitorado nem retira o sentido de estímulo ao voto”, afirmou o juiz.

Na decisão, Soares também afastou o argumento da defesa de Lula de que se tratava apenas de uma manifestação política ou institucional. Para ele, as próprias palavras utilizadas por Lula, analisadas no contexto em que foram ditas, são suficientes para caracterizar o pedido de voto.

Marina e Tebet não foram multadas

O partido Missão também havia pedido que as ex-ministras fossem condenadas e multadas por terem sido beneficiadas pela declaração de Lula. O juiz, no entanto, rejeitou essa parte da ação.

Segundo a decisão, para que as duas fossem responsabilizadas, seria necessário demonstrar que elas sabiam previamente o que Lula diria ou que participaram da preparação da manifestação.

“A mera circunstância de terem sido mencionadas na fala e de estarem presentes no evento não autoriza a conclusão de que anuíram com o conteúdo da manifestação. Ausente demonstração de ciência prévia ou participação na conduta, não há fundamento para responsabilização das corrés”, afirmou o juiz.

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