Política

Governo sanciona lei que define percentual mínimo de cacau em chocolates

Texto estabelece critérios para fabricação e exige destaque do teor de cacau nas embalagens; entenda

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Camila Stucaluc
Lei define percentual mínimo de cacau em chocolates e muda regras de rotulagem no Brasil | Reprodução

Lei define percentual mínimo de cacau em chocolates e muda regras de rotulagem no Brasil | Reprodução

O governo federal sancionou regras mais rígidas para a composição e a rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau vendidos no Brasil. A mudança, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), entrará em vigor em maio de 2027.

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Segundo a portaria, para que um produto seja comercializado no Brasil sob o nome de “chocolate" será necessário que sua composição tenha no mínimo 35% de sólidos de cacau. O número deverá ser informado de forma clara no rótulo da embalagem, abandonando termos como “amargo” e “meio amargo”.

Já o chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, o produto deverá conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

A legislação também estabelece parâmetros para outros produtos derivados de cacau. O chocolate em pó, por exemplo, deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau, enquanto os achocolatados e coberturas sabor chocolate deverão apresentar no mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Todos os produtos deverão apresentar a declaração “Contém X% de cacau”, com destaque no painel principal e ocupando ao menos 15% da área frontal da embalagem. Conforme a lei, a informação deverá ser exibida em caracteres legíveis e com contraste adequado para facilitar a visualização pelo consumidor.

Imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição do produto estão proibidas, especialmente quando os itens não atenderem os requisitos para serem considerados chocolate. Neste caso, os produtos deverão utilizar denominações específicas, como “chocolate fantasia”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Entenda

A lei surgiu diante da falta de regras claras sobre o percentual mínimo de cacau necessário para um produto ser chamado de chocolate no Brasil. Outro ponto que motivou a mudança foi o uso considerado confuso dos termos “amargo” e “meio amargo”, já que muitas empresas utilizam as denominações para produtos com quantidades diferentes de cacau.

Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) feito com 211 amostras de 116 marcas, por exemplo, apontou que, apesar de seguirem a proporção mínima de 25% de sólidos de cacau, aquelas denominadas “chocolate meio amargo” tinham a mesma proporção de cacau e açúcar encontrada em chocolates ao leite e branco.

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