Política

Governo do DF: Celina Leão tem 34,6% contra 28,1% de Arruda

Atual governadora lidera corrida ao Executivo distrital após mandato como vice de Ibaneis Rocha

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Ighor Nóbrega
Celina Leão (PP), governador do Distrito Federal | Reprodução/GDF

Celina Leão (PP), governador do Distrito Federal | Reprodução/GDF

Levantamento da Paraná Pesquisas divulgado nesta segunda-feira (20) mostra a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP) com 34,6% das intenções de voto contra 28,1% do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) na disputa pelo Executivo da capital federal.

Leandro Grass (PT), ex-presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e segundo colocado nas eleições de 2022, aparece em terceiro lugar com 11,9%.

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Em seguida, há um empate técnico triplo na quarta posição entre o ex-ministro Ricardo Cappelli (PSB), com 4,5%, a deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), com 3,6%, e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do DF, Kiko Caputo (Novo), com 1,3%.

No segundo cenário testado pela pesquisa, sem Arruda, Celina amplia a liderança para 45,9%, flertando com a vitória já no primeiro turno. Grass sobe para segundo com 16,3%.

A pesquisa foi realizada presencialmente de 17 a 19 de julho com 1.500 eleitores. A margem de erro é de 2,6 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. O número de registro no TSE é DF-01326/2026.

Celina governa Brasília desde o final de março deste ano, quando o então governador Ibaneis Rocha (MDB) renunciou para tentar uma vaga no Senado – na qual desistiu recentemente. Ela foi vice do emedebista em seu segundo mandato no Palácio do Buriti.

Arruda foi eleito governador em 2006 e passou um mandato à frente da capital. Ele foi preso e cassado em 2010 no escândalo de corrupção conhecido como Mensalão do DEM.

Com a alteração da Lei da Ficha Limpa, que passa a contabilizar os oito de inelegibilidade após a condenação do político e não do cumprimento da pena após o trânsito em julgado, Arruda estaria apto a disputar as eleições.

Não há consenso sobre aplicação da lei, recém-modificada. Para adversários do ex-governador, a nova regra não retroage, portanto, não valeria para casos já julgados. A mudança está em discussão no Supremo Tribunal Federal, em recesso até o fim do mês.

O placar está em 2 x 0 pela inconstitucionalidade da alteração na lei. O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise.

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