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Política

Flavio Bolsonaro afirma que protocolou no Senado pedido de impeachment de Alexandre de Moraes

Em post no 'X', senador defende que ministro do Supremo "cruzou todos os limites" e ameaça "liberdades individuais"

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O senador Flavio Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, informou por meio de suas redes sociais que protocolou nesta quarta-feira (23) um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Alexandre de Moraes cruzou todos os limites. Se tornou uma ameaça às liberdades individuais e criou um ordenamento jurídico próprio. Como é dever do Senado, protocolei um pedido de impeachment contra o ministro. O Senado tem obrigação de julgar os atos de Moraes!", escreveu o senador.

Moraes tem sido foco de críticas de políticos de direita e pessoas próximas à família Bolsonaro pela condução de ações contra o ex-presidente no STF e pelo inquérito contra deputado licenciado Eduardo Bolsonaro, que está no Estados Unidos, e é investigado por ter articulando pedidos de sanção contra autoridades brasileiras e uma taxação de 50% a produtos exportados do Brasil para os EUA.

O pedido de impeachment de Moraes, feito pelo senador Flavio, engorda uma lista de outros 20 pedidos protocolados com a mesma natureza, que aguardam apreciação.

Ministro do STF pode sofrer impeachment?

Segundo o próprio site do Senado, não existe previsão constitucional no Brasil para impeachment de ministro do Supremo. No entanto, a Constituição Federal afirma que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.

Esses crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República por crimes de responsabilidade que cometerem.

Veja quais crimes estão listados neste caso:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

As punições previstas em lei, para os crimes citados acima, são a perda do cargo e a inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.

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