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Política

Dino defende que decisão do STF sobre Ramagem não fere separação dos Poderes

Primeira Turma derrubou parte de resolução aprovada na Câmara e determinou apenas a suspensão de alguns crimes da ação penal movida contra o deputado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou, nesta quarta-feira (14), que a análise no Supremo de decisões tomadas pelo Legislativo não fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

O magistrado defendeu a decisão tomada pela Primeira Turma da Corte que derrubou parte da resolução aprovada pela Câmara dos Deputados e restringiu ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) a suspensão da ação penal sobre a trama golpista.

"Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara. Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes", criticou Dino.

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No último dia 7, o plenário da Câmara aprovou uma resolução que determinava a suspensão na íntegra da ação penal movida no Supremo contra os supostos autores intelectuais da trama golpista. Além de Ramagem, o texto abria espaço para beneficiar outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A resolução foi colocada para análise em julgamento virtual no STF, que, nesta terça (13), por unanimidade, restringiu a medida ao deputado federal Alexandre Ramagem e ainda determinou que apenas parte do processo seguiria trancado durante o mandato.

Ainda em abril, em ofício enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, já havia informado que, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, a suspensão se restringiria ao único réu parlamentar e aos crimes supostamente cometidos por ele após a diplomação.

No entendimento da Primeira Turma, apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado estariam enquadrados nestes termos. Dessa forma, Ramagem segue respondendo pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa armada.

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