Derrite deve recuar em perda de poder da Receita Federal para confisco de bens de criminosos
Se a mudança for confirmada nos artigos 11 e 12, será a quinta versão do projeto de lei


Raquel Landim
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL Antifaccção, deve recuar na perda de poder da Receita Federal para confisco de bens de criminosos.
A apuração foi feita pela coluna com pessoas próximas ao relator. A previsão é que o projeto seja votado amanhã na Câmara dos Deputados.
Se a alteração for confirmada, vai ser a quinta versão de Derrite sobre o projeto de lei, que também ganhou o nome de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Os artigos 11 e 12 do projeto de lei vem sendo criticados por procuradores, delegados e auditores fiscais por supostamente abrirem brechas para proteger criminosos.
Segundo esses profissionais, o artigo 11 determina que a alienação dos bens confiscados pela Receita Federal só ocorrera após o trânsito em julgado. Já o artigo 12 determina uma ação civil para que isso ocorra, o que é mais lento do que uma ação criminal.
A Receita Federal foi peça fundamental para “asfixiar” financeiramente o crime em operações como a Carbono Oculto, realizada em São Paulo. Derrite é secretário de Segurança Pública licenciado do Estado.









