Política

Deputados de SC aprovam fim de cotas raciais em universidades estaduais

Parlamentares defenderam que reserva de vagas deve atender apenas critérios socioeconômico

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Camila Stucaluc
Plenário da Alesc | Divulgação/Alesc

Plenário da Alesc | Divulgação/Alesc

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na quarta-feira (10), o projeto de lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas do Estado. A medida, que também vale para instituições que recebem recursos estaduais, agora segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL).

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O texto veda a reserva de vagas com base em critérios raciais para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional nas instituições. Ficam isentos da proibição apenas Pessoas com Deficiência (PCD) e estudantes de escolas públicas ou com critérios econômicos.

“Nós não estamos tirando a cota de quem precisa. Pelo contrário, estamos regrando que a cota deve ser para quem realmente tem algum tipo de deficiência econômica e sozinho, através da sua estrutura familiar, não consegue uma oportunidade para estudar em universidade. Então, prevalece o entendimento socioeconômico”, justificou o deputado Alex Brasil, autor da proposta.

Segundo o texto, as universidades que descumprirem a lei poderão ser multadas em R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a norma e até perder os repasses de verba pública. Outra penalidade prevista no projeto é a abertura de um processo administrativo disciplinar para os responsáveis pela criação e publicação do edital “irregular”.

O que são cotas raciais?

As cotas raciais são ações afirmativas que reservam vagas em universidades e concursos públicos para grupos historicamente desfavorecidos, como negros e indígenas, a fim de reduzir desigualdades.

A iniciativa funciona reservando uma porcentagem de vagas para candidatos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas e que geralmente também cumprem outros critérios, como ter estudado todo o ensino médio em escolas públicas. A comprovação do direito à cota geralmente envolve uma etapa de heteroidentificação, que analisa as características fenotípicas (cor da pele, cabelo, traços faciais) do candidato.

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