Deputado é condenado a pagar R$ 2 milhões por incentivo a atos antidemocráticos
Mesma ação condena a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal
SBT News
O deputado federal General Girão (PL-RN) terá que pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A determinação é da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que condenou o parlamentar por ter incentivado aos atos antidemocráticos após as eleições de 2022.
Além do deputado, a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados a pagar indenização pública por omissão na proteção à democracia. A decisão ainda cabe recurso.
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Além da indenização, o juiz federal Janilson de Siqueira determinou que Girão apague todas as publicações em suas redes sociais que sejam relacionadas aos atos em até dez dias.
Segundo ele, as postagens configuram discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas. Além disso, o parlamentar confunde e incita o povo brasileiro e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática.
“Afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário", destaca o juiz.
Já o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumentou que Girão usou o poder de suas redes sociais, abusando da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática.
Entes federados
Além do deputado General Girão, a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados a pagar indenização pública por omissão na proteção à democracia. No caso da União, o valor da indenização é de R$ 2 milhões, devendo também promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal terão que pagar R$ 3 milhões, realizar um evento público e promover ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.
A decisão destaca que “de fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.