Deputado do PL vira réu no STF por fala sobre morte de Lula
Ministros da Primeira Turma aceitaram, por unanimidade, denúncia feita pela PGR contra o parlamentar Gilvan da Federal
Jessica Cardoso, José Matheus Santos
O deputado Gilvan da Federal | Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (18), receber a denúncia contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por suposta injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, o parlamentar se torna réu em ação penal que vai apurar as declarações feitas contra o presidente em abril de 2025.
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O caso é relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou pelo recebimento da denúncia. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Gilvan chamou Lula de “ex-presidiário, descondenado, parceiro de crime e desgraça”. O deputado também teria desejado a morte do presidente ao afirmar que “nem o diabo quer o presidente Lula”, que o petista “vá para o quinto dos infernos” e que tivesse “um ataque cardíaco”.
Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu o recebimento da denúncia e o início da ação penal.
Segundo ela, “a autoria e a materialidade do fato são indiscutíveis”, já que a fala foi feita em uma sessão pública, transmitida ao vivo e posteriormente divulgada pelo próprio parlamentar nas redes sociais.
Para a PGR, as declarações tiveram o objetivo de “agredir a pessoa do presidente” e não tinham relação com o projeto que estava em discussão na comissão. A subprocuradora afirmou ainda que a manifestação não configurava crítica política nem estava inserida em um contexto de fiscalização dos atos do governo.
Relatora do caso, Cármen Lúcia afirmou que a imunidade parlamentar protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato, mas avaliou que, neste caso, as declarações não apresentavam vínculo com a atividade legislativa.
Para Cármen, as declarações feitas pelo deputado não configuram crítica política, fiscalização de atos de governo ou posicionamento sobre o mérito da proposta discutida.
“As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, declarou a ministra.
A relatora ressaltou ainda que parlamentares têm "direito à crítica política contundente, inclusive em tom áspero", especialmente por agentes públicos estarem sujeitos a maior escrutínio. Para ela, porém, o caso analisado envolve excessos que teriam ultrapassado esse limite.
Voto de Moraes
Ao acompanhar Cármen Lúcia, o ministro também afirmou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para proteger manifestações sem relação com o exercício do mandato. Segundo o ministro, a imunidade material, que garante a deputados e senadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, existe para permitir o exercício da função parlamentar e não constitui um privilégio pessoal.
“Atualmente, no Brasil, nós estamos vendo muitas pessoas e muitos grupos confundindo o exercício de direitos com o abuso no exercício de direitos. São coisas absolutamente diversas. E uma dessas confusões é exatamente o que ocorre aqui. [...] A imunidade material, a inviolabilidade parlamentar não foi feita para ofender pessoas, para agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os demais poderes. E eventualmente, no calor da discussão, algum excesso, esse excesso era afastado. Mas não para que pudesse praticar crimes”, disse.
Deputado do PL vira réu no STF por fala sobre morte de LulaMinistros da Primeira Turma aceitaram, por unanimidade, denúncia feita pela PGR contra o parlamentar Gilvan da FederalPolítica2026-08-18T20:06:33.905ZA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (18), receber a denúncia contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por suposta injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, o parlamentar se torna réu em ação penal que vai apurar as declarações feitas contra o presidente em abril de 2025. O caso é relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou pelo recebimento da denúncia. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Gilvan chamou Lula de “ex-presidiário, descondenado, parceiro de crime e desgraça”. O deputado também teria desejado a morte do presidente ao afirmar que “nem o diabo quer o presidente Lula”, que o petista “vá para o quinto dos infernos” e que tivesse “um ataque cardíaco”. Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu o recebimento da denúncia e o início da ação penal. Segundo ela, “a autoria e a materialidade do fato são indiscutíveis”, já que a fala foi feita em uma sessão pública, transmitida ao vivo e posteriormente divulgada pelo próprio parlamentar nas redes sociais. Para a PGR, as declarações tiveram o objetivo de “agredir a pessoa do presidente” e não tinham relação com o projeto que estava em discussão na comissão. A subprocuradora afirmou ainda que a manifestação não configurava crítica política nem estava inserida em um contexto de fiscalização dos atos do governo. Relatora do caso, Cármen Lúcia afirmou que a imunidade parlamentar protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato, mas avaliou que, neste caso, as declarações não apresentavam vínculo com a atividade legislativa. Para Cármen, as declarações feitas pelo deputado não configuram crítica política, fiscalização de atos de governo ou posicionamento sobre o mérito da proposta discutida. “As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, declarou a ministra. A relatora ressaltou ainda que parlamentares têm "direito à crítica política contundente, inclusive em tom áspero", especialmente por agentes públicos estarem sujeitos a maior escrutínio. Para ela, porém, o caso analisado envolve excessos que teriam ultrapassado esse limite. Voto de Moraes Ao acompanhar Cármen Lúcia, o ministro também afirmou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para proteger manifestações sem relação com o exercício do mandato. Segundo o ministro, a imunidade material, que garante a deputados e senadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, existe para permitir o exercício da função parlamentar e não constitui um privilégio pessoal. “Atualmente, no Brasil, nós estamos vendo muitas pessoas e muitos grupos confundindo o exercício de direitos com o abuso no exercício de direitos. São coisas absolutamente diversas. E uma dessas confusões é exatamente o que ocorre aqui. [...] A imunidade material, a inviolabilidade parlamentar não foi feita para ofender pessoas, para agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os demais poderes. E eventualmente, no calor da discussão, algum excesso, esse excesso era afastado. Mas não para que pudesse praticar crimes”, disse.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/deputado-do-pl-vira-reu-no-stf-por-fala-sobre-morte-de-lula