Política

Deputado do PL vira réu no STF por fala sobre morte de Lula

Ministros da Primeira Turma aceitaram, por unanimidade, denúncia feita pela PGR contra o parlamentar Gilvan da Federal

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O deputado Gilvan da Federal | Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (18), receber a denúncia contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por suposta injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, o parlamentar se torna réu em ação penal que vai apurar as declarações feitas contra o presidente em abril de 2025.

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O caso é relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou pelo recebimento da denúncia. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Gilvan chamou Lula de “ex-presidiário, descondenado, parceiro de crime e desgraça”. O deputado também teria desejado a morte do presidente ao afirmar que “nem o diabo quer o presidente Lula”, que o petista “vá para o quinto dos infernos” e que tivesse “um ataque cardíaco”.

Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu o recebimento da denúncia e o início da ação penal.

Segundo ela, “a autoria e a materialidade do fato são indiscutíveis”, já que a fala foi feita em uma sessão pública, transmitida ao vivo e posteriormente divulgada pelo próprio parlamentar nas redes sociais.

Para a PGR, as declarações tiveram o objetivo de “agredir a pessoa do presidente” e não tinham relação com o projeto que estava em discussão na comissão. A subprocuradora afirmou ainda que a manifestação não configurava crítica política nem estava inserida em um contexto de fiscalização dos atos do governo.

Relatora do caso, Cármen Lúcia afirmou que a imunidade parlamentar protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato, mas avaliou que, neste caso, as declarações não apresentavam vínculo com a atividade legislativa.

Para Cármen, as declarações feitas pelo deputado não configuram crítica política, fiscalização de atos de governo ou posicionamento sobre o mérito da proposta discutida.

“As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, declarou a ministra.

A relatora ressaltou ainda que parlamentares têm "direito à crítica política contundente, inclusive em tom áspero", especialmente por agentes públicos estarem sujeitos a maior escrutínio. Para ela, porém, o caso analisado envolve excessos que teriam ultrapassado esse limite.

Voto de Moraes

Ao acompanhar Cármen Lúcia, o ministro também afirmou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para proteger manifestações sem relação com o exercício do mandato. Segundo o ministro, a imunidade material, que garante a deputados e senadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, existe para permitir o exercício da função parlamentar e não constitui um privilégio pessoal.

“Atualmente, no Brasil, nós estamos vendo muitas pessoas e muitos grupos confundindo o exercício de direitos com o abuso no exercício de direitos. São coisas absolutamente diversas. E uma dessas confusões é exatamente o que ocorre aqui. [...] A imunidade material, a inviolabilidade parlamentar não foi feita para ofender pessoas, para agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os demais poderes. E eventualmente, no calor da discussão, algum excesso, esse excesso era afastado. Mas não para que pudesse praticar crimes”, disse.

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