CPI das Apostas pede indiciamento de tio de Paquetá e dois empresários
Bruno Tolentino é acusado de envolvimento em esquema de manipulação de resultados no futebol

Ellen Travassos
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas apresentou o relatório final que pede o indiciamento de Bruno Tolentino, tio do jogador Lucas Paquetá, e dos empresários William Rogatto e Thiago Chambó Andrade por suspeita de envolvimento em um esquema de manipulação de resultados no futebol. O documento não recomenda o indiciamento de nenhum jogador de futebol. Os empresários envolvidos estão presos.
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A investigação aponta que Tolentino teria repassado quantias expressivas de dinheiro a atletas envolvidos no esquema, como Luiz Henrique, jogador do Botafogo. Essa movimentação para o jogador foi feita dias após ele receber um cartão amarelo durante uma partida do Campeonato Espanhol, quando ainda atuava pelo Betis.
Os dados financeiros obtidos pela comissão revelam que Tolentino movimentou valores incompatíveis com seu patrimônio declarado. Em um período de 258 transações bancárias, ele pagou a si mesmo um montante aproximado de R$ 840 mil, além de ter realizado várias operações com empresas ligadas ao setor de apostas esportivas, como a Pay By Betano.
O relatório, elaborado pelo senador Romário (PL-RJ) será lido na CPI nesta terça-feira (11) e votados pelos senadores na quarta (12). A CPI chegou a convocar Lucas Paquetá e a influenciadora Deolane Bezerra, mas não recomendou o indiciamento deles.
William Rogatto, que em depoimento confessou aos parlamentares participar de esquemas de manipulação de jogos, e Thiago Chambó também são alvos da CPI, que pede o indiciamento de ambos por suposta fraude no resultado de competições esportivas e de prometer vantagem para alterar o resultado de jogos.
Recomendações da CPI
A CPI também fez sugestões de alterações na legislação atual para fortalecer as regras em relação ao combate da manipulação esportiva. Entre elas:
- aumentar a pena do crime de fraude a resultado de evento esportivo, previstos na Lei Geral do Esporte;
- tipificar como crime a "fraude ao mercado de apostas", incluindo atletas que fornecerem informações relevantes não divulgados ao público, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa;
- tipificar como crime "divulgação ou propaganda de ganhos irreais em apostas", com pena de detenção de um a três anos e multa.
- em caso de condenação de atletas, permitir que o juiz cívil encaminhe pedido de suspensão ou banimento para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD);
- obriga que casas de apostas criem avisos de desestímulo ao jogo e advirtam os usuários, tanto no cadastro quanto em cada acesso, sobre os malefícios causados pelas apostas.