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Comissão do Senado aprova projeto que tipifica corrupção privada no Código Penal

A pena seria multa e reclusão, de dois a cinco anos; texto segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça

Comissão do Senado aprova projeto que tipifica corrupção privada no Código Penal
Corrupção privada Senado
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (12), na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Styvenson Valentim (Podemos-RN), um Projeto de Lei (PL) que altera o Código Penal para tipificar como crime a corrupção privada.

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O texto acrescenta no Código Penal um capítulo específico sobre a prática. O trecho define a corrupção privada como "exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições, em prejuízo à empresa".

A pena seria reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Ficaria estabelecido ainda que nas mesmas punições incorre a pessoa que "oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, ao empregado ou representante de empresa ou instituição privada, vantagem indevida".

O projeto segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Segundo Styvenson Valentim, "a corrupção no setor privado é conduta extremamente nociva, pois, ao fim e ao cabo, traz um ônus que acaba sendo suportado pela sociedade como um todo".

Ele ressalta que "gastos vantagens indevidas solicitadas ou exigidas por um administrador, empregado, representante ou por quem ocupe qualquer outro cargo em uma empresa privada, inevitavelmente são repassados aos clientes ou consumidores finais".

Além disso, diz, dependendo do nível de corrupção praticado, "a própria manutenção de uma empresa privada pode se tornar inviável". Para o senador, a existência de um tipo penal proibindo a corrupção no meio privado "é muito bem-vinda, pois aumenta o 'custo' dessa prática, inibindo-a".

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