Comissão do Senado aprova projeto que anula trechos de decreto de Lula sobre controle de armas
Um dos pontos anulados pelo texto proíbe entidades de tiro desportivo a menos de 1 km de escolas; o projeto ainda será votado no plenário do Senado
Guilherme Resck
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto que anula trechos do decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho do ano passado, que restringe o acesso de civis a armas e munições no país.
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O projeto, de autoria do deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO), recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A proposta segue agora para análise do plenário do Senado.
Entre os dispositivos anulados pelo texto, estão os que estabelecem restrições à localização das entidades de tiro desportivo, prevendo uma distância mínima de 1 km em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, bem como prazo de adequação de 18 meses para as entidades já instaladas.
"A competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal", afirmou Vanderlan em seu parecer.
"A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública", acrescentou.
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São anulados também os trechos que dizem que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é responsável por declarar uma arma de fogo como histórica ou de acervo de coleção. "A competência não seria do Iphan, mas do Comando do Exército, por meio da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx)", argumento o relator.
Outro ponto anulado é o que define atirador desportivo como pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro, filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido.
"Não existe lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão. Não são classificadas como armas de fogo. Não possuem vedação legal pelo Estatuto do Desarmamento. Exorbita o poder regulamentar exigir Certificado de Registro neste caso", pontuou Vanderlan.
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O artigo 35 do decreto, que exige número mínimo de treinamentos ou competições a cada 12 meses, para cada um dos calibres registrados, para concessão do Certificado de Registro ao atirador, também está entre os pontos invalidados. A lista inclui também:
- Os dispositivos que proíbem o colecionamento de armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de setenta anos, ou, ainda, de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas;
- O parágrafo que prevê que a atividade de colecionamento poderá ser exercida por pessoa jurídica qualificada como museu, na forma prevista em ato conjunto do Presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e do Comandante do Exército, e dependerá da expedição prévia de Certificado de Registro;
- E o parágrafo que proíbe a destinação da arma de fogo restrita para atividade diversa daquela declarada por ocasião da aquisição.
Ainda não há data prevista para o projeto ser votado no plenário do Senado.