Comissão da Câmara aprova texto para combater imagens íntimas criadas com uso de inteligência artificial
Proposta também prevê aumento de pena para quem usar a tecnologia para expor intimidade de alguém ou manipular imagens sem autorização

Yumi Kuwano
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para combater a criação e a divulgação de vídeos e imagens sexualmente explícitas e não consensuais criadas com o uso de inteligência artificial. A nova legislação visa proibir o uso de IA para alterar imagens ou sons de pessoas para produzir conteúdos falsos e prejudiciais e oferecer um mecanismo mais ágil e eficaz para lidar com a questão.
A proposta exige que provedores de internet removam rapidamente esse tipo de conteúdo, sem necessidade de ordem judicial, e tomem medidas para evitar a replicação, o impulsionamento e a monetização dos vídeos manipulados. Além disso, os provedores devem ser notificados de forma clara sobre o conteúdo e a identidade da vítima.
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Segundo o texto, que é um substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), o Estado ainda será responsável por promover a conscientização sobre os riscos da manipulação digital e as consequências legais desse tipo de crime, além de criar um programa de proteção às vítimas. Entre as ações estão a ampliação de canais de denúncia, a capacitação de educadores para lidar com essas situações e apoio jurídico e psicológico às vítimas.
Outra destaque da proposta é a modificação do Código Penal, prevendo um aumento das penas em até um terço para quem utilizar IA para expor a intimidade sexual de alguém. Se o conteúdo for divulgado na internet, a pena pode chegar a dobrar ou até triplicar. Além disso, o projeto estabelece uma nova punição para quem manipular imagens de forma não autorizada, com penas de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, aumentando a pena se a vítima for menor de 18 anos.
O projeto ainda precisa passar por análise na Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário da Câmara.