Política

Com voto contrário de Fux, ministros da 1ª Turma do STF endossam medidas cautelares contra Bolsonaro

Placar ficou fechado em 4x1 para manter tornozeleira e restrições ao ex-presidente, que também não pode usar as redes sociais pessoais ou de terceiros

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Rafael Corrieri
22/07/2025, 03:10 • Atualizado em 23/07/2025, 00:53
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta segunda-feira (21), contrário a decisão de Alexandre de Moraes de impor medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por tentativa de golpe de estado. Fux foi o último ministro da 1ª turma a votar. O placar final foi de 4 votos a favor das restrições e apenas um - de Luiz Fux - contrário.

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A votação estava aberta desde sexta-feira (18) de maneira virtual quando o ex-presidente foi alvo de operação da Polícia Federal (PF) que realizou busca e apreensão e medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair à noite e de se comunicar com embaixadores e investigados e de acessar redes sociais.

Fux afirmou no voto que a decisão de Moraes é desproporcional. "Verifico que a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares".

Outros votos

Flávio Dino afirmou no voto que as decisões de Moraes se justificam por "possibilidade concreta de fuga" baseada no "estreito relacionamento" do réu com o governo dos Estados Unidos. Dino também afirmou que Bolsonaro articula de forma "dolosa e consciente" maneiras de coagir o STF e interferir no julgamento.

Cármen Lúcia classificou a medida cautelar como providência “adequada”. No voto, a ministra citou postagens em redes sociais feitas pelo ex-presidente que “constam indícios de esforços desenvolvidos” por Bolsonaro e seu filho para interferir no julgamento de tentativa de golpe.

O conteúdo do voto de Zanin ainda não foi divulgado.

Decisão de Moraes

Moraes justificou as medidas com base na atuação de Bolsonaro e do filho "03", o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), para desestabilizar a economia do país e de interferir em processos judiciais, pressionando o STF por meio das sanções a autoridades públicas brasileiras.

+ Bolsonaro diz que "nunca" pensou em sair do Brasil e chama operação da PF de "suprema humilhação" Segundo o ministro, as condutas do ex-presidente e de Eduardo configuram "claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões" da prática de crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação e atentado à soberania.

"As ações de JAIR MESSIAS BOLSONARO demonstram que o réu está atuando dolosa e conscientemente de forma ilícita, conjuntamente com o seu filho, EDUARDO NANTES BOLSONARO, com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa CORTE no julgamento da AP 2.668/DF", disse Moraes na decisão.

Moraes justificou a aplicação da tornozeleira eletrônica ao Bolsonaro para "assegurar a aplicação da lei penal e evitar a fuga do réu".

Bolsonaro corre risco de prisão?

Na noite desta segunda, porém, um novo episódio foi adicionado à decisão que envolve Bolsonaro: ele foi intimado por Moraes a dar explicações por ser transmitido em redes sociais de terceiros - o que está proibido pela medida cautelar - falando e mostrando a tornozeleira eletrônica a jornalistas, após entrevista coletiva convocada pelo Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados.

Os advogados de Bolsonaro têm até 24h para explicar o descumprimento das regras impostas pelo STF, sob risco do ex-presidente ser preso.

"INTIMEM-SE os advogados regularmente constituídos por JAIR MESSIAS BOLSONARO para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prestarem esclarecimentos sobre o descumprimento das medidas cautelares impostas, sob pena de decretação imediata da prisão do réu, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal", determinou o ministro.

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