Câmara proíbe sigilo sobre gastos do governo com viagens
Projeto aprovado por deputados segue para análise do Senado; texto foi apresentado pela oposição após negativas do governo Lula em divulgar informações


Jessica Cardoso
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta quinta-feira (21), o projeto de lei 3240/2025, que proíbe a imposição de sigilo sobre gastos da administração pública federal com viagens oficiais.
A proposta altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) e prevê punições para agentes públicos que utilizarem o sigilo para obter benefício próprio ou esconder irregularidades. O texto segue agora para análise do Senado.
Pela proposta, passam a ser obrigatoriamente divulgadas informações relacionadas a despesas de custeio e representação, como diárias, alimentação, hospedagem, passagens, locomoção, aquisição de bens e gastos pagos via suprimento de fundos.
O texto também propõe:
- manutenção do sigilo apenas para informações que possam comprometer a segurança do presidente da República, do vice-presidente e de seus familiares, sem permitir que a restrição seja usada para ocultar gastos públicos com viagens, hospedagem, alimentação e deslocamentos;
- enquadramento como ato de improbidade e crime de responsabilidade a imposição de sigilo que tenha o objetivo de obter vantagem pessoal (ou para terceiros) ou de ocultar atos ilegais;
- perda automática do sigilo caso a Comissão Mista de Reavaliação de Informações não analise, em até 120 dias, pedidos de revisão apresentados por cidadãos ou interessados;
- autorização para que o Congresso Nacional revise classificações de sigilo e decisões da comissão por meio de decreto legislativo.
De autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel van Hattem (Novo-RS), o projeto foi relatado por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL.
A proposta foi apresentada pela oposição em resposta a negativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de divulgar informações sobre gastos em viagens oficiais e compromissos da primeira-dama Janja.









