Câmara proíbe e torna crime o uso de cerol em pipas: multa pode chegar a R$ 30 mil
Projeto estabelece prisão de até três anos e outras penalidades; entenda regras e próximas etapas
Lis Cappi
O uso de cerol em pipas poderá ser proibido e criminalizado, caso um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (6), avance. O texto que ganhou apoio de parlamentares estabelece prisão de até três anos, além de multa, em casos de uso de cerol. Os valores chegam a R$ 30 mil.
+ Leia as últimas notícias do portal SBT News
O texto foi aprovado entre deputados com o entendimento de que o uso da mistura de vidro e cola em linhas pode ser perigosa e apresentar riscos, principalmente para motociclistas. A proposta ainda precisa passar pelo Senado.
Relator, o deputado Coronel Telhada (PP-SP) destacou que pessoas podem ser mutiladas pelo uso do cerol.
"A situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu", afirmou, ao defender o texto.
O texto aprovado permite o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais, em locais específicos, denominados “pipódromos”.
Entenda projeto que proíbe cerol
O projeto proíbe o uso de cerol em locais com distância de até mil metros de ruas, estradas ou rodovias - e vale mesmo em casos de área particular ou privativa.
Caso os envolvidos sejam menores de idade, haverá cobrança de multa para os responsáveis, em valores que vão de 6 a 40 salários mínimos.
A única exceção para fabricação do tipo de linha será em casos que tiverem finalidade industrial, técnica ou científica, com autorização a ser liberada pelo governo. O comércio livre fica proibido. Veja regras gerais:
- apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
- advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e
- multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.
- pessoas físicas, além de sujeitas à pena de detenção, poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil.
Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.