Política

Câmara confirma perda de mandato de sete deputados federais após decisão do STF

Mudança tem a ver com uma nova interpretação sobre a distribuição das sobras eleitorais

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Plenário da Câmara dos Deputados | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais.

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O Ato da Mesa Diretora foi publicado na quarta-feira (30), em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, e atinge quatro deputados do Amapá, além de um do Distrito Federal, do Tocantins e de Rondônia.

Os parlamentares que perderam os mandatos são:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Lebrão (União-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP).

Na mesma publicação, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular. Eles disputaram as eleições de 2022. São eles:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (Psol-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

Decisão do STF

O STF decidiu que todos os partidos que participaram da eleição podem disputar as chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas que restam na Câmara dos Deputados após a divisão inicial baseada no número de votos dos partidos.

Antes, a disputa dessas cadeiras era restrita a partidos que tivessem atingido pelo menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tivessem obtido 20% desse índice. Essa regra levava a uma terceira rodada de distribuição, não prevista em lei, e excluía legendas menores da concorrência pelas vagas restantes.

Com a nova decisão, o STF agora permite que todos os partidos possam disputar essas vagas restantes. A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.

A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. Já as câmaras de vereadores não serão afetadas.

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