Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA
Além do Código Penal, texto prevê incluir tipificação semelhante no Código Eleitoral
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SBT News
Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA | Pixabay
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), o projeto de lei que inclui torna crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por Inteligência Artificial (IA) ou outros meios tecnológicos. O texto, previsto para ser inserido no Código Penal, agora será analisado pelo Senado.
De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o projeto de lei foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.
Se virar lei, o crime poderá ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, e 1/3 ao dobro quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio das redes sociais.
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Já no Código Eleitoral, a tipificação será semelhante, mas a pena de reclusão será maior, de dois a oito anos e multa. Além disso, quando a conduta for praticada por algum candidato, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Durante a votação, Yandra afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. "A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a IA", disse.
Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IAAlém do Código Penal, texto prevê incluir tipificação semelhante no Código EleitoralPolítica2025-02-20T05:59:00.000ZA Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), o projeto de lei que inclui torna crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por Inteligência Artificial (IA) ou outros meios tecnológicos. O texto, previsto para ser inserido no Código Penal, agora será analisado pelo Senado. De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o projeto de lei foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral. Se virar lei, o crime poderá ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, e 1/3 ao dobro quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio das redes sociais. Já no Código Eleitoral, a tipificação será semelhante, mas a pena de reclusão será maior, de dois a oito anos e multa. Além disso, quando a conduta for praticada por algum candidato, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma. Durante a votação, Yandra afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. "A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a IA", disse.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/camara-aprova-pena-para-quem-divulgar-imagens-de-nudez-geradas-por-ia