Política

Bolsonaro deve se tornar o segundo ex-presidente a cumprir pena de prisão no Brasil

Desde a redemocratização, apenas Fernando Collor de Mello foi preso para cumprir sentença; entenda casos de outros ex-presidentes

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Especialista avalia que não há expectativa de que a condenação seja revertida | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Em breve, Jair Bolsonaro pode se tornar o segundo ex-presidente do país a cumprir condenação em unidade penitenciária desde o fim da ditadura militar. Condenado a mais de 27 anos de prisão por cinco crimes, entre eles o de tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro teve recursos rejeitados de forma unânime pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 8, e está mais próximo de ter a ação penal encerrada com o consequente início do cumprimento da pena estabelecida.

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O futuro de Bolsonaro

O julgamento dos chamados “embargos de declaração”, realizado em plenário virtual, será oficialmente encerrado somente no próximo dia 14. Depois, deve ser aberto prazo para novas manifestações da defesa e, havendo novos recursos, um novo julgamento será realizado.

O advogado João Vicente Tinoco, integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), avalia que não há expectativa de que a condenação seja revertida.

“É comum que o Supremo, quando percebe que não há nenhuma discussão nova, declare o trânsito em julgado e determine o início do cumprimento das penas. Isso pode acontecer a partir dos segundos embargos”, explica Tinoco.

Com o trânsito em julgado, ou seja, o encerramento definitivo da ação penal, Bolsonaro que, desde o início de agosto, cumpre prisão domiciliar em Brasília, deve iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal a ser definido pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Nos bastidores, a avaliação é de que o ex-presidente seja enviado para o Complexo Penitenciário da Papuda.

Tinoco explica que, em status de condenado, Bolsonaro deixa de ter garantia por lei à celas especiais ou tratamentos diferenciados.

“Enquanto a pessoa não foi condenada em definitivo, prevalece a presunção de inocência. Depois que o processo transita em julgado, essa presunção se inverte — a pessoa é considerada culpada. A partir daí, a lei não prevê prisão especial para condenados, sejam eles ex-presidentes ou não”, conclui o especialista.

O primeiro ex-presidente a entrar para a história do país por pagar por uma condenação judicial em presídio foi Fernando Collor de Mello. Mas, antes dele, outros dois também foram presos em situações jurídicas distintas. Entenda abaixo:

Fernando Collor de Mello: o primeiro a cumprir pena

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi o primeiro ex-chefe do Executivo a ser preso após a redemocratização. Em abril deste ano, ele foi detido em Maceió (AL), após ser condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a sentença, Collor teve participação em um esquema de corrupção envolvendo a antiga BR Distribuidora. Ele começou a cumprir pena no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana, mas permaneceu menos de uma semana no local. Por razões de saúde, obteve o direito à prisão domiciliar humanitária.

Lula: prisão sem condenação definitiva

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Lula foi preso em 2018 em um contexto jurídico diferente. Fora do cargo presidencial, o petista ficou detido por cerca de um ano e meio em uma cela da Polícia Federal em Curitiba, após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

À época, a chamada “execução antecipada da pena” era permitida após condenações em segunda instância judicial. Esta situação específica foi o que permitiu ao petista permanecer preso em uma cela especial fora de uma penitenciária, como explica o advogado João Vicente Tinoco, integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

“Na época, Lula foi preso, mas o processo ainda não havia terminado. Por isso, ele teve direito à prisão especial na sede da Polícia Federal, e não em um presídio comum”.

Lula foi solto em 2019 após o STF proibir que réus iniciassem o cumprimento das sentenças antes do esgotamento de todos os recursos cabíveis aos processos. Dois anos depois, o Supremo anulou as condenações do então ex-presidente ao entender que o processo contra ele não deveria ter tramitado na Justiça do Paraná e ao reconhecer que o, à época, juiz federal Sérgio Moro havia sido parcial nas decisões.

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Michel Temer: prisões preventivas

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Em 2019, o ex-presidente Michel Temer foi preso preventivamente duas vezes no âmbito da Operação Lava Jato. Ele não chegou a ser condenado, mas passou por celas especiais tanto da Polícia Federal quanto da Polícia Militar.

As detenções de Temer foram temporárias e relacionadas a investigações sobre supostos esquemas de corrupção em obras públicas e contratos com estatais. Ele foi liberado por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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