Política

Após megaoperação, Hugo Motta escolhe relator do projeto que pune devedor contumaz

Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) assume análise de proposta aprovada pelo Senado em setembro

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O deputado federal Antonio Carlos Rodrigues, que assume a relatoria do PL do devedor contumaz | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), definiu nesta quinta-feira (27) que o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, conhecido como PL do devedor contumaz.

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“Nosso compromisso é fortalecer o Estado, proteger o consumidor e fechar as portas para quem vive de fraude”, declarou Motta em publicação no X, na qual também anunciou outros relatores para propostas ligadas ao setor de combustíveis.

A indicação ocorre no mesmo dia em que o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira-SP) deflagrou a megaoperação Poço de Lobato, que mira a refinaria privada Refit.

A empresa, maior devedora de impostos de São Paulo e uma das maiores do país, é apontada pela Receita Federal como um devedor contumaz, acumulando dívidas superiores a R$ 26 bilhões.

Em agosto, outra ação, a Operação Carbono Oculto, já havia exposto um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, envolvendo fundos de investimento e fintechs, com ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Esse cenário reforçou a pressão do governo para a Câmara avançar na análise do PLP 125/2022. O Senado aprovou o texto em setembro e, desde então, a proposta aguardava a designação de um relator.

O PLP é uma das prioridades do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 14 de novembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a cobrar a votação. Segundo ele, o projeto é fundamental para bloquear mecanismos usados pelo crime organizado para lavar dinheiro. “Já votou por unanimidade no Senado. Falta só a Câmara dar a palavra final”, afirmou.

O que é o PL do devedor contumaz

O projeto estabelece critérios objetivos para identificar empresas que deixam de pagar impostos de forma “substancial, reiterada e injustificada”.

Pelo texto, será considerado devedor contumaz quem acumular dívida superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Além disso, esta dívida deve ser mantida, sem qualquer tentativa de renegociação, por, no mínimo, quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados no prazo de 1 ano.

Ficam de fora companhias que participem de programas de regularização tributária, contestem a cobrança com garantias ou estejam amparadas por decisões judiciais. Também não serão enquadradas empresas que enfrentam dificuldades decorrentes de calamidades ou prejuízos recentes, desde que não haja indícios de fraude.

Punições previstas

Caso seja enquadrada, a empresa será notificada com 30 dias de antecedência. Depois disso, poderá ter o CNPJ suspenso ou baixado, ser impedida de participar de licitações e de manter contratos com o poder público, além de ficar barrada de ingressar em recuperação judicial.

Os sócios, se alvos de processo penal por dívida tributária, não poderão extinguir a punibilidade apenas quitando o valor devido.

A lei também prevê que novos CNPJs abertos pelos mesmos sócios sejam automaticamente classificados como contumazes, por meio da regra de “partes relacionadas”.

A Receita Federal afirma que o projeto mira empresários que abrem companhias de fachada para sonegar tributos, lavar dinheiro ou ocultar sócios, prejudicando a concorrência e fortalecendo esquemas criminosos.

Programas para bons pagadores

O PLP 125/22 também cria dois programas de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais: o Confia, de adesão voluntária e voltado a grandes empresas com estrutura tributária própria, e o Sintonia, automático para companhias com histórico regular.

Participantes poderão receber benefícios como redução de até três pontos percentuais na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e maior celeridade na liberação de importações e exportações.

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