Política

Congresso derruba vetos de Lula sobre renegociação das dívidas dos Estados após acordo

Parlamentares restabelecem trechos do Propag que autorizam uso de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e retomam benefícios antigos

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O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional | Marcos Oliveira/Agência Senado
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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (27) parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

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A norma estabelece regras mais flexíveis para os estados renegociarem débitos bilionários com a União.

A decisão foi fruto de um acordo entre governo federal, governadores e lideranças partidárias.

Criado em janeiro, o Propag permite parcelamento das dívidas em até 30 anos, juros menores e mecanismos alternativos de quitação, como transferência de ativos estaduais.

As dívidas estaduais somam mais de R$ 820 bilhões, concentradas sobretudo em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

Com o acordo, parlamentares derrubaram seis vetos, enquanto outros 24 foram mantidos. A expectativa do governo é ampliar o número de estados aderindo ao programa, cujo prazo de ingresso termina em 31 de dezembro.

Principais mudanças com a derrubada dos vetos

  • uso do FNDR: o Congresso reverteu o veto que proibia os estados de usar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para quitar dívidas com a União. Agora, estados poderão direcionar repasses do fundo, que começa a funcionar em 2029, para abater parte do endividamento.
  • retomada de benefícios de renegociações anteriores: foi derrubado o veto que impedia a continuidade de vantagens previstas em programas anteriores, como o de 2021. Estados continuam podendo transferir esses pagamentos à União, que atua como garantidora.
  • desconto por obras executadas: os parlamentares também retomaram o dispositivo que autoriza reduzir das dívidas os valores gastos pelos estados em obras que eram, originalmente, de responsabilidade da União. Agora, Estados poderão descontar do saldo devedor o que investiram em obras federais entre 2021 e 2023.

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