Política

Aluisio Mendes presidirá comissão da PEC da Segurança Pública; Mendonça Filho será relator

Colegiado será responsável por realizar audiências e debates técnicos antes de o texto seguir para votação no plenário da Câmara

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Jessica Cardoso
Os deputados Aluisio Mendes e Mendonça Filho | Bruno Spada/Mário Agra/Câmara dos Deputados

Os deputados Aluisio Mendes e Mendonça Filho | Bruno Spada/Mário Agra/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quarta-feira (3) que o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) presidirá a comissão especial responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.

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Já o deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE) foi indicado como relator do colegiado, que terá a missão de conduzir audiências e debates técnicos antes de o texto seguir ao plenário. A comissão será instalada na próxima terça-feira (9).

Criada por Motta para aprofundar a discussão sobre a proposta, a comissão discutirá mudanças nas competências da União em segurança pública e a inclusão do Fundo Nacional de Segurança Pública na Constituição.

“São parlamentares com ampla experiência na área, o que garantirá um debate técnico e qualificado. A segurança pública é uma prioridade desta Casa e do povo brasileiro”, afirmou o presidente da Câmara em seu perfil no X.

PEC DA SEGURANÇA

A proposta de emenda foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 15 de julho. Articulada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a iniciativa está entre as prioridades do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Motta.

Na ocasião, Mendonça Filho também foi responsável por relatar o texto na CCJ. O deputado fez alterações em relação à versão original elaborada por Lewandowski.

Entre as mudanças está a retirada do trecho que previa competência exclusiva do governo federal para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.

Com isso, a União continuará dividindo essa atribuição com estados e municípios, como ocorre atualmente. A modificação foi um pedido de governadores, que viram risco de perda de autonomia na gestão da segurança.

Outro ponto suprimido do texto original foi o termo “exclusiva” no trecho que restringia a apuração de infrações penais às Polícias Federal e Civis, o que poderia limitar investigações do Ministério Público e o funcionamento de CPIs.

Entre os pontos mantidos, a proposta amplia a atuação da Polícia Federal (PF) em crimes ambientais e contra organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional.

Também estabelece a criação de ouvidorias autônomas para fiscalizar as forças de segurança e formaliza um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.

O texto garante ainda que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública não poderão ser contingenciados e deverão ser compartilhados entre todos os entes da Federação.

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