Alckmin sanciona lei que aumenta penas para crimes praticados em escolas
Homicídios em instituições de ensino terão pena máxima de 30 anos de prisão; se o autor for parente, punição pode ser aumentada em dois terços

Rafael Corrieri
O vice-presidente da República Geraldo Alckmin (PSB) sancionou nesta sexta-feira (4) uma lei que aumenta penas para crimes cometidos em instituições de ensino. Cometer um crime nas dependências de escolas passar a ser um agravante para a pena. Homicídios realizados em escolas passam a ser considerados como crimes qualificados, com pena de 12 a 30 anos de prisão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo vice-presidente e também ministro de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pois o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava em viagem internacional para a cúpula do Mercosul na Argentina.
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O que muda
Se o crime de homicídio for cometido nas dependências da instituição de ensino contra uma pessoa com deficiência ou com vulnerabilidade física ou mental, a pena terá aumento de um terço.
Se o autor do crime tiver um laço de parentesco ou alguma autoridade sobre a vítima ou, ainda, se for professor ou funcionário da instituição de ensino, a pena será aumentada em dois terços.
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A lei também altera o art. 129 do Código Penal, que aborda o crime de lesão corporal. A nova redação define um aumento de um terço a dois terços se a lesão for contra autoridades do Ministério Público, agentes da segurança pública ou nas dependências de instituição de ensino.
A pena será aumentada de dois terços ao dobro se crime for cometido contra pessoas com deficiência ou vulnerabilidade física, ou mental.
Se o autor tiver um laço de parentesco ou alguma autoridade sobre a vítima ou, ainda, se for professor ou funcionário da instituição de ensino, a pena será aumentada em dois terços ao dobro.