Alckmin sanciona lei que aumenta penas para crimes praticados em escolas
Homicídios em instituições de ensino terão pena máxima de 30 anos de prisão; se o autor for parente, punição pode ser aumentada em dois terços
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Rafael Corrieri
04/07/2025, 17:21 • Atualizado em 05/07/2025, 01:25
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O vice-presidente da República Geraldo Alckmin (PSB) sancionou nesta sexta-feira (4) uma lei que aumenta penas para crimes cometidos em instituições de ensino. Cometer um crime nas dependências de escolas passar a ser um agravante para a pena. Homicídios realizados em escolas passam a ser considerados como crimes qualificados, com pena de 12 a 30 anos de prisão.
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Se o crime de homicídio for cometido nas dependências da instituição de ensino contra uma pessoa com deficiência ou com vulnerabilidade física ou mental, a pena terá aumento de um terço.
Se o autor do crime tiver um laço de parentesco ou alguma autoridade sobre a vítima ou, ainda, se for professor ou funcionário da instituição de ensino, a pena será aumentada em dois terços.
A lei também altera o art. 129 do Código Penal, que aborda o crime de lesão corporal. A nova redação define um aumento de um terço a dois terços se a lesão for contra autoridades do Ministério Público, agentes da segurança pública ou nas dependências de instituição de ensino.
A pena será aumentada de dois terços ao dobro se crime for cometido contra pessoas com deficiência ou vulnerabilidade física, ou mental.
Se o autor tiver um laço de parentesco ou alguma autoridade sobre a vítima ou, ainda, se for professor ou funcionário da instituição de ensino, a pena será aumentada em dois terços ao dobro.
Alckmin sanciona lei que aumenta penas para crimes praticados em escolasHomicídios em instituições de ensino terão pena máxima de 30 anos de prisão; se o autor for parente, punição pode ser aumentada em dois terçosPolítica2025-07-04T17:21:55.728ZO vice-presidente da República Geraldo Alckmin (PSB) sancionou nesta sexta-feira (4) uma lei que aumenta penas para crimes cometidos em instituições de ensino. Cometer um crime nas dependências de escolas passar a ser um agravante para a pena. Homicídios realizados em escolas passam a ser considerados como crimes qualificados, com pena de 12 a 30 anos de prisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo vice-presidente e também ministro de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pois o presidente Luiz Inácio . O que muda Se o crime de homicídio for cometido nas dependências da instituição de ensino contra uma pessoa com deficiência ou com vulnerabilidade física ou mental, a pena terá aumento de um terço. Se o autor do crime tiver um laço de parentesco ou alguma autoridade sobre a vítima ou, ainda, se for professor ou funcionário da instituição de ensino, a pena será aumentada em dois terços. A lei também altera o art. 129 do Código Penal, que aborda o crime de lesão corporal. A nova redação define um aumento de um terço a dois terços se a lesão for contra autoridades do Ministério Público, agentes da segurança pública ou nas dependências de instituição de ensino. A pena será aumentada de dois terços ao dobro se crime for cometido contra pessoas com deficiência ou vulnerabilidade física, ou mental. Se o autor tiver um laço de parentesco ou alguma autoridade sobre a vítima ou, ainda, se for professor ou funcionário da instituição de ensino, a pena será aumentada em dois terços ao dobro.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/alckmin-sanciona-lei-que-aumenta-penas-para-crimes-praticados-em-escolas