STF julga regras de nomeação de diretores de estatais
Ministros analisam quarentena de três anos para nomeação de político para diretores de estatais
Começou nesta 6ª feira (10.mar) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre dispositivo na Lei das Estatais que impõe uma quarentena de 36 meses, ou três anos, para nomeação de conselheiros e diretores de empresas estatais que sejam titulares de alguns cargos públicos ou tenham participado em campanha eleitoral.
O único ministro a votar, por enquanto, foi Ricardo Lewandoswki, também relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que votou pela parcial procedência do pedido. O ministro pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão "de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública", constantes do inciso I do § 2° do art. 17 da lei 13.303/16.
O pedido de liminar foi feito pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que argumentou que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar profissionais mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas.
O julgamento teve início no plenário virtual do STF na madrugada desta 6ª feira (10.mar) e vai até às 23h59 do dia 17 de março.
*Em atualização